Justiça determina que Usina pare de cometer assédio eleitoral

A decisão foi tomada a partir de uma ação do MPT, com tutela de urgência
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Usina Porto Rico. Foto: divulgação

A Justiça do Trabalho determinou que a Usina Porto Rico pare de cometer assédio eleitoral contra os funcionários. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, com tutela de urgência. O órgão pede ainda que, na condenação definitiva, a empresa seja condenada a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos, além de multas de R$ 2 mil individuais aos trabalhadores prejudicados.

Antes da Ação Civil Pública, o MPT chegou a emitir uma recomendação à Usina para que cessasse as práticas do assédio, e reiterasse por meio de publicação a liberdade de escolha por parte dos funcionários. A empresa, no entanto, optou por descumprir a orientação. Apesar de ter chegado a colar a representação em mural da empresa, a direção da Usina também publicou uma nota, divulgada ainda no portal do Grupo Olival Tenório, onde reforçou a prática de coação eleitoral.

“Na nota em que deveria reconhecer a prática de assédio eleitoral para seus trabalhadores, a empresa fez elogios à política econômica do atual governo federal e ratificou apoio no que acredita ser ‘o melhor caminho para todos’. Apesar de a usina assegurar que “a tomada de posição nunca foi impositiva ou ameaçadora”, a Porto Rico registrou, em seu comunicado aos trabalhadores, que “quase fechou as portas no passado recente” e que atualmente “gera mais de 5.000 (cinco mil) empregos diretos e indiretos”. Para o MPT, a comunicação significou uma “tentativa de induzir os empregados a apoiarem o candidato a presidente defendido pelos empregadores”.

O procurador Tiago Cavalcanti, responsável pela recomendação e pela ACP, defende o quanto para além do ponto de vista eleitoral, a atitude da empresa aprofunda ainda mais a relação desigual e intimidante na relação de trabalho.

“Ora, se até mesmo do ponto de vista eleitoral a conduta sob análise mostra-se ilícita, com muito mais razão dever ser considerada ilícita do ponto de vista trabalhista. Isso porque a conduta possui especial impacto em relação aos empregados da parte requerida, agravando a assimetria contratual e degradando o ambiente de trabalho, pressionando-os a posicionarem-se em apoio ao candidato predileto dos sócios-proprietários da pessoa jurídica. Essa conduta intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça a totalidade dos empregados da empresa ré quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política, sendo conduta de especial gravidade considerando as eleições em 2º turno”, defendeu.

As condutas de assédio moral foram denunciadas originalmente em uma reportagem da Mídia Caeté, em que funcionários relataram as diversas situações de coação. A reportagem completa você pode conferir clicando aqui. 

De acordo com um dos funcionários que falou à Mídia Caeté – mas optou não identificar o nome com receio de retaliação – a convocação aos funcionário para uma carreata em prol do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, é o estopim de uma série de outras situações vivenciadas no dia a dia dentro da empresa, diante da proximidade do pleito eleitoral.

“Eles chamam para uma conversa e dizem em qual candidato à presidência devem votar, em tom firme. Dizem que a empresa só está neste patamar por causa do presidente. Aos que tentaram contrato para safra, dizem que se não votarem no 22 não seriam contratados”, relatou um funcionário. Segundo ele, todos os carros da empresa estão adesivados. “Alguns setores de trabalho também têm adesivos”. Funcionários também relataram terem sido constrangidos a não participarem da carreata do candidato à oposição.

Ainda em seu relato, acrescenta que as determinações partem de chefes responsáveis por cada setores, acionistas e diretores. “Na contratação, este tipo de pedido era feito no pátio, na frente de todos que estavam presentes. Também são feitas reuniões convocando grupos de pessoas para isso”.

Fotografia mostra vice-prefeito de Campo Alegre – e filho do diretor da Usina Porto Rico -Leonardo Monteiro ao lado de Arthur Lira, dentro do clube da usina. Foto: divulgação/redes sociais

Naquela semana, o diretor da empresa, Carlos Monteiro, divulgou a presença do deputado federal aliado a Bolsonaro, e também candidato, Arthur Lira (Progressistas), no interior da empresa para falar sobre “suas propostas”. O evento aconteceu no clube da usina que, como pode ser verificado na imagem publicada nas redes sociais, está decorada com adesivos de Lira e Bolsonaro. O evento foi publicado na página de rede social do vice-prefeito de Campo Alegre, e filho de Carlos Monteiro, Leonardo Monteiro.

Ainda segundo os funcionários, após o segundo turno, a situação piorou e o monitoramento aos trabalhadores foi ainda mais acentuado. À época, a coordenadora do Recursos Humanos da empresa, Elaine Ferreira, alegou que os atos não partiam da direção da empresa, que as conversas – se aconteciam- eram amigáveis e que todos têm liberdade para votar e apoiar quem quiser.

Decisão judicial

Em razão da proximidade do segundo turno, e o pedido de tutela antecipada de urgência efetuado na Ação Civil Pública foi respondido pela Justiça do Trabalho, que decidiu que a empresa deve se abster, entre outras condutas, de: usar propagandas nos instrumentos laborais dos empregados e automóveis; de adotar condutas de intimidação, coação, assédio moral, discriminação etc, de modo a influenciar voto dos empregados; de pressionar trabalhadores a participar de manifestações políticas.

Além do mais, também determinou a divulgação em até 24 horas em todos os quadros de aviso, no portal online, e nas redes sociais da empresa, nos grupos de WhatsApp e nos e-mails de trabalhadores, a seguinte ou semelhante mensagem:

Atenção: INDUSTRIAL PORTO RICO., em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública n. (…), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietários(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo

Por fim, a Justiça do Trabalho também determinou que “ASSEGURE a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que tenham de realizar atividades laborais na data de 30 de outubro de 2022, inclusive aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.”

Na decisão, o juiz ainda profere que: “Diante da contextualização fática apresentada na petição inicial, tem razão o Ministério Público do Trabalho quando afirma que as provas apresentadas revelam a existência de assédio eleitoral e propagandas de cunho-político-partidário nas instalações da sociedade empresária. Nessa linha, conforme se vê dos autos, a empresa admite que faz campanha no ambiente de trabalho em favor do seu candidato presidencial preferido, condicionando, se bem que indiretamente, a permanência dos empregos à vitória de seu político escolhido.”

Mais adiante, prossegue que “Assim, as notas e manifestos expressos da reclamada no ambiente de trabalho, acerca de sua preferência para o candidato que apoia – onde até condiciona a manutenção dos empregos à eleição do mesmo -, são propaganda eleitoral vedada por lei. Ademais, de se ressaltar que há aí um agravante, uma vez que se utiliza o empregador de seu poder hierárquico e econômico para intimar o trabalhador a votar no candidato de sua preferência, efetuando clara e abusiva coação moral, o que caracteriza, sem sombra de dúvidas, o assédio moral no ambiente de trabalho”.

Multas e condenação definitiva

No caso de descumprir a ordem, a Usina Porto Rico terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Se o descumprimento for em relação à garantia de participação dos trabalhadores no segundo turno das eleições ou do comunicado à sociedade e empregados, a multa será de R$ 100 mil, por infração.

Já a condenação definitiva, que diz respeito ao estabelecimento da multa de R$ 2 milhões em danos coletivos e mais R$ 2 mil reais para cada trabalhador em danos individuais deve ser decidida posteriormente. Ainda de acordo com o MPT, “entende-se como trabalhador prejudicado pelo assédio eleitoral cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho, a qualquer título, com a parte

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