Caso Master: JHC faz uso de censura prévia em ações judiciais contra a imprensa e comunicadores em AL

Mídia Caeté procurou o prefeito e a prefeitura de Maceió, por meio de assessoria, e as perguntas não foram respondidas até a finalização da reportagem

O desaparecimento de pelo menos R$ 117 milhões de recursos públicos municipais, investidos pelo Instituto de Previdência de Maceió (IPREV) ao Banco Master, tem repercutido qquestionamentos crescentes à Prefeitura de Maceió e ao prefeito João Henrique Caldas, em razão da preocupação com a profunda crise financeira que abala agora o sistema previdenciário do município,  e ao temeroso risco de que haja algum comprometimento quanto à aposentadoria de servidores. Incomodado ao ser mencionado no escândalo de proporções nacionais, JHC tem adotado uma conduta padronizada: acionar a Justiça contra os veículos de imprensa e perfis de comunicadores que o vinculam ao assunto. Além de imputar o pedido de retirada das publicações, o prefeito ainda aciona instituto de censura prévia. Em algumas decisões, já acatadas por juizes de primeiros grau.

Até o momento, pelo menos quatro veículos e comunicadores têm sofrido com as ofensivas jurídicas do prefeito: a jornalista Bleine Oliveira, os veículos Folha Alagoas, Tribuna do Sertão, e, mais recentemente, o perfil das redes sociais da Bancada Negra. As ações judiciais apresentam uma série de protestos às publicações, classificando as produções como “difamatórias e caluniosas”, por comumente associarem o nome de JHC aos investimentos públicos feitos no Banco Master, que passou por liquidaçãoo hoje é alvo de operações da Polícia Federal por fraudes, e teve seu dono, o banqueiro Daniel Vorcaro, preso.

Nas ações judiciais, JHC defende que as veiculações desconsideram o fato de que o Iprev se trata de uma autarquia com gestão específica, e que a tentativa de vincular o prefeito cria “suspeição artificial e indevida”. Além do mais, os cards que inserem a imagem de JHC com colagens sobre o silenciamento, por exemplo, são levantados pela advocacia contratada pelo prefeito como conteúdos de desinformação e que “ferem a honra” do prefeito.

No caso do perfil da Bancada Negra, o coletivo apresenta publicações que pedem explicação ao prefeito sobre o caso, e levantam o apoio à campanha que pede a investigação de JHC na CPMI do INSS, ao tempo em que reclama do silêncio sobre o caso. A colagem utilizada e a publicação nas redes sociais foi utilizada como um “conteúdo maniefstamente ilícito” por, segundo os advogados de JHC, utilizarem de “montagem gráfica difamatória e legenda desinformativa”.

A legenda em questão, no entanto, resumia-se a pedir explicações sobre todo o caso:

 

Na ação ajuizada contra a Bancada, o jurídico de JHC alega que não houve silenciamento, apresentando como contra-resposta uma nota apresentada ainda em novembro de 2025, pelo Maceió Previdência, informando que a liquidação do Banco Master não afeta os pagamentos aos aposentados e pensionistas, revelando a garantia de adimplência em novembro e dezembro de 2025. Além do mais, relatou que o patrimônio tem marca recorde de R$ 1,4 bilhão e que os investimentos realizados em títulos do Banco Master representam menos de 10% desse total.

Ainda segundo aquela nota, é afirmado que “à época das aplicações o Banco Master estava plenamente habilitado no Banco Central e no Ministério da Previdência, e contava com grau de investimento atribuído por renomada agência de risco, o que atestava sua solidez financeira. Além disso, os investimentos foram realizados de acordo com as regras e aprovados pelo Conselho de Administração”. A nota pode ser lida na íntegra clicando aqui. 

Essa afirmação, entretanto, é posta em controvérsia desde a denúncia efetuada pelo ex-prefeito e vereador Rui Palmeira, que pediu representação ao Ministério Público de Alagoas e investigação a respeito do investimento efetuado pelo IPREV ao Master, afirmando que o Iprev investiu R$ 168,5 milhões em operações que considera suspeitas: sendo R$ 117,9 milhões ao Banco Master e R$ 51,48 milhões como cotas a fundo imobiliário Nest Eagle, criado em 2024, e que também já vem sendo considerado alto risco.

Além disso, Rui Palmeira afirmou em vídeo divulgado nas redes sociais  que a aprovação do investimento em R$ 80 milhões feita em 1 de dezembro de 2023, foi realizada a partir de uma reunião com apenas quatro pessoas, sem quórum. “Como eles não tinham quórum, eles inseriram pessoas estranhas ao Conselho de Administração, o que configura uma fraude, um crime. Certamente, a Polícia Federal vai apurar”, declarou Palmeira no vídeo. Palmeira também destacou que a empresa de consultoria que assessorou o IPREV à época teve seu CEO condenado pela Justiça Federal de São Paulo por gestão temerária, também por investimentos sem garantia do Master no Iprev da cidade de Santo Antônio de Posse.

Já quem presidia o IPREV de Maceió à época do investimento era Ronnie Reyner Teixeira Mota, e foi exonerado em setembro, pouco tempo antes da liquidação do Master, na Portaria nº 5.159. Ronnie mota também acumula em seu histórico a atuação no então Gabinete de Gestão Integrada (GGI) do prefeito.

Investimento de recursos do IPREV Maceió em banco liquidado e investigado por fraudes abre preocupação sobre crise financeira em Maceió.

Resposta às ações

Após tomar conhecimento – quase que por acaso – da ação judicial, a Bancada Negra relata que já acionou a defesa. De acordo com o coletivo,  é preciso que o debate público não seja cerceado e que se mantenham os questionamentos sobre a falta de manifestação do prefeito sobre o caso.

“A Bancada Negra acredita que toda questão que envolve algo público deve ser debatida pela sociedade. Nós somos um coletivo que debate questões importantes para a sociedade, então, não é razoável que o Prefeito JHC, independente de qualquer coisa, queira através da justiça proibir outro ator político de falar sobre qualquer tema. O caso IPREV e Banco Master não é Fake New, são fatos. O JHC querer se esquivar do assunto, não quer dizer que ele não tenha responsabilidade. Ele é o Prefeito, no mínimo ele sabia do que estava ocorrendo. Então, é importante que a sociedade fale sobre o assunto ou até especule sobre o tema, já que o prefeito não se manifesta oficialmente sobre o caso. Há na história do país uma tentativa de criminalizar e judicializar ações e discursos dos movimentos sociais. Nós do movimento negro estamos prontos para o enfrentamento, não vamos nos intimidar.”

Já a jornalista Bleine Oliveira, primeira a ser processada por JHC sobre o caso, também rebate: “Especialmente aqueles que ocupam cargos de gestão ou mandatos eletivos devem estar preparados para ouvir e aceitar críticas, posições, discursos e manifestações contrárias. Se a democracia impõe a todos nós, cidadãos, o respeito à liberdade de expressão e pensamento, esse dever é ainda maior para o gestor público. Infelizmente, essa não é a postura do jovem prefeito de Maceió. Para preservar a imagem de perfeição e pseudoeficiência que criou nas redes sociais, ele busca na Justiça o poder de cercear a manifestação daqueles que enxergam os erros e abusos de sua administração Ao longo de quatro décadas de atuação profissional nunca presenciei postura tão indigna como a que estamos vivendo agora, em Maceió. São inúmeros os profissionais da mídia alagoana censurados, por meio de processos judiciais, pelo prefeito maceioense”

Para a jornalista, o conteúdo das ações judiciais trata-se de uma resposta antidemocrática às críticas. “Pisando na democracia, esmagando o direito à livre manifestação de opinião e pensamento, o prefeito insiste em vedar os olhos do povo”, retrata. “Condenando a censura em suas mais diversas formas, afirmo que cercear a Imprensa é a mais baixa forma de enfrentar a crítica daqueles que se manifestam contrariando interesses e imagem nas redes sociais.”

A Mídia Caeté procurou a Prefeitura de Maceió, e enviou questionamentos à assessoria de comunicação a respeito das ações judiciais impetradas pelo prefeito JHC e em que medida há desinformação nos questionamentos levantados pelas publicações. Foi questionado, ainda, sobre os requerimentos de censura prévia. Até o momento da finalização da reportagem, dois dias após o pedido de respostas, não foi emitida nenhuma resposta por parte do prefeito ou da prefeitura – nem sobre o caso,  e nem sobre as ações. 

Abster-se de falar no futuro: a Censura prévia na prática

Entre os elementos mais problematizados por juristas, nestas ações judiciais em série lançadas por João Henrique Caldas, está a inserção do instituto da Censura Prévia, que vem sendo  manifestado com termos requerendo que os veículos “se abstenham” de vincular o nome de JHC ao caso do Banco Master. Constantemente, as ações utilizam termos qualificadores que tornam amplo o espectro do que não poderá ser dito, e já há decisões judiciais em primeiro grau que acolhem e reproduzem estes mesmos termos:

 

Para o representante da Rede de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos de Alagoas, advogado Everaldo Patriota, a censura prévia confronta princípios constitucionais.

“A Liberdade de Expressão é um fundamento da democracia, que permite o debate público de ideias, assegura a fiscalização dos poderes públicos e a diversidade de pensamentos. Por ser um fundamento da democracia, a Carta Política de 88, no seu artigo 220, veda qualquer restrição a livre manifestação do pensamento. O sistema constitucional vigente, impõe a quem abusa do direito de expressão, as sanções civis e criminais, após o devido processo legal, observado o contraditório e a ampla defesa, não permitindo, jamais, a censura ou a censura prévia, ainda que por decisão judicial.”

O advogado e jornalista Marcos Rolemberg, explica como o instituto da censura prévia vai se tornando um instrumento muito específico para silenciar a crítica jornalística em Maceió.

“O que dá para perceber nesses casos todos é que o jurídico do prefeito de Maceió tem adotado um método para calar a imprensa. E como é que funciona esse método? Eles estão ajuizando ações, pedindo reparação por danos morais ao prefeito. Geralmente estão pedindo algo em torno de R$  10 mil reais. só que eles já pedem na inicial uma liminar para que o conteúdo jornalístico ou a postagem que está incomodando o prefeito seja retirado do ar imediatamente, sob pena de multa diária. E mais grave ainda, eles pedem também que o juiz já dê uma ordem censurando previamente o jornalista a não mais tocar no assunto ‘Banco Master – JHC’  até o final do processo. Ou seja, veja, eles não estão dando a oportunidade do autor da matéria se defender antes. Já se dá uma ordem para poder retirar a postagem do ar. E, além disso, já se dá uma ordem censurando previamente. Ou seja, a partir de agora, até o final do processo, o autor do conteúdo jornalístico, o profissional da imprensa, ele vai ficar impedido de falar desse assunto até que o processo seja resolvido”, explica.

Para Rolemberg, a condição é ainda mais gravada quando se contextualiza as condições com que estas proibições são dadas. “Nós sabemos que nós estamos num ano eleitoral. Nós sabemos também que existe uma morosidade do judiciário no país. Então receber essa liminar, o jornalista fica privado de voltar a falar do assunto até o final do processo E a o processo vai acabar quando? A gente não sabe. Por isso o que está havendo é uma censura prévia. E isso é uma violação dos precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal, que já disse que censura prévia não existe, não pode existir, é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal já revogou a lei de imprensa, que é um resquício ainda da ditadura militar, e removeu qualquer possibilidade de censura prévia. Ou seja, essas decisões judiciais já estão violando o direito de liberdade de expressão e de liberdade de imprensa, antes mesmo do autor pensar no que vai falar”, reforça.

“Se há uma ordem de remoção de um conteúdo agressivo, calunioso ou que tenha tido algum excesso, tudo bem, mas daí a censurar previamente para que não volte a tocar no assunto novamente, isso é uma censura, porque você não sabe o que o jornalista vai fazer. Existe uma censura editorial, até o final do processo, que pode durar três, quatro anos, e até lá o jornalista não pode tocar nesse assunto? Então, sim, é uma censura prévia, viola os precedentes do Supremo Tribunal Federal, e é algo que vai de encontro a uma democracia e ao regime democrático brasileiro, o regime constitucional democrático brasileiro”.

Ainda segundo o advogado e jornalista, é preciso distinguir entre legitimar excessos nas atividades de jornalismo e fazer uso desse tipo de prática de censura.

“Não estamos querendo, com isso, validar excessos que podem acontecer dentro da atividade jornalística. Como qualquer outra atividade, ela também pode ter erros, podem acontecer esses excessos por parte dos profissionais. No entanto, para esses excessos e esses erros, há remédios jurídicos para combatê-los, eque estão na própria Constituição. Um desses remédios é o direito de resposta. Então, o direito de resposta, o direito de indenização por danos morais, e até mesmo o pedido de liminar para remoção do conteúdo, quando ele é evidentemente errado, agressivo, criminoso, está dentro da Constituição também. O que estamos questionando aqui não é isso. O que nós estamos cobrando é essa atitude de censurar previamente. Isso é que a gente não pode aceitar de maneira nenhuma, porque censura prévia é flertar com a ditadura e nós não estamos dentro de um regime ditatorial. Estamos num regime constitucional democrático e temos que lutar para preservar a liberdade de imprensa, porque não existe democracia plena sem liberdade de imprensa”.

ADPF 130 e OEA: responsabilização apenas posterior

O dispositivo a que o advogado referiu-se Rolemberg se referiu trata-se da Ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em
que se pede “a declaração da não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), editada durante a ditadura militar brasileira, pela Constituição Federal de 1988”.  A normativa dispõe, por exemplo, que:

“A crítica jornalística, quando emitida com base no interesse público, não é suscetível de qualquer tipo de censura prévia governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes. A liberdade de informação jornalística, tal como garantida pela Constituição Federal de 1988, deve ser plena e irrestrita. Isso significa que nenhuma lei pode estabelecer limites quanto ao momento em que essa liberdade pode ser exercida ou quanto à sua extensão. Essas restrições ferem o núcleo essencial da liberdade de expressão”.

Leia a ADPF 130 na íntegra clicando aqui.  

O tema da censura prévia é, ainda, matéria da Organização dos Estados Americanos (OEA), em que o Brasil é signatário. Na Relatoria Especial para a Liberdade de Comunicação, a Organização destaca o  artigo 13.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que proíbe expressamente a censura prévia, ao afirmar que: “O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores”. Leia aqui na íntegra. 

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