R$ 5,7 Bi. Quase 3 vezes superior às verbas anteriores, o novo Fundo Eleitoral – aprovado nessa quinta-feira, 15, pelo Congresso Nacional – faz parte do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 e causou indignação em muitas pessoas, sobretudo em época de pandemia e recessão econômica.
Inicialmente, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, onde recebeu 278 votos a favor, 145 contra e 1 abstenção. Entre esses 278 votos favoráveis, encontramos 7 votos de parlamentares alagoanos: Isnaldo Bulhões Jr (MDB), Marx Beltrão (PSD), Nivaldo Albuquerque (PTB), Pedro Vilela (PSDB), Sérgio Toledo (PL), Severino Pessoa (REPUBLICANOS) e Tereza Nelma (PSDB). Apenas Paulão (PT) votou contra. Arthur Lira (PP) não votou.
Em um segundo momento, a proposta seguiu para o Senado, onde também foi aprovada por 40 a 33. Renan Calheiros (MDB) não votou, Fernando Collor (PROS) votou sim e Rodrigo Cunha (PSDB) votou não. Agora, o texto seguirá para a sanção da Presidência da República.
Como já dito, o fundo eleitoral terá um montante de R$5,7 Bi, quase o triplo do registrado em 2018 e 2020, anos eleitorais em que o valor era de R$ 2 Bi.
QUAL A FUNÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a função de estabelecer as diretrizes para elaboração do orçamento do ano seguinte – no caso, o de 2022. Ela inclui todas as previsões das receitas e despesas e a meta fiscal. Vale salientar que Orçamento Oficial deverá ser enviado pelo governo para apreciação do Congresso até o dia 31 de agosto.
Além do fundo eleitoral, a LDO também contemplou pautas como a possibilidade de reajuste salarial a servidores públicos – caso julgue necessário -, o congelamento do salário mínimo – que só poderá ser corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) -, e a realização do Censo em 2022.
EMENDAS DE RELATOR E ORÇAMENTO SECRETO
Outro aspecto que merece atenção dentro da LDO é a possibilidade de uso das Emendas de Relator. Prática comum no parlamento brasileiro, elas são bastantes contestadas, inclusive pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pois aumentam o controle do Congresso em relação ao Orçamento.
Através de tais emendas, o relator da LDO pode remanejar as despesas de ministérios e prever gastos em áreas selecionadas por ele, que é quase sempre alinhado politicamente ao governo ou a grupos influentes no Congresso. Dessa forma, surge o chamado Orçamento Secreto, conduta revelada em investigação realizada pelo jornal Estadão.
FUNDO ELEITORAL
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele é abastecido com recursos oriundos do Tesouro Nacional e é distribuído aos partidos para financiamento das respectivas campanhas. Já o Fundo Partidário existe desde a década de 60 e serve para bancar os custos rotineiros dos partidos.
Vale dizer que, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento de campanhas por parte de pessoas jurídicas com o objetivo de reduzir a força do poderio econômico no processo eleitoral. Em contrapartida, em 2017, o Congresso Nacional criou o que hoje conhecemos como Fundo Eleitoral.