
O diretor de um dos campi do Instituto Federal de Alagoas Campus foi afastado das suas atividades por um prazo de 60 dias por denúncia de importunação sexual dentro do Instituto. O afastamento foi publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de junho, dias após publicação do Metrópoles sobre casos de assédio sexual nas universidades e institutos federais de todo o país, que incluiu um caso em Alagoas, também ocorrido no IFAL.
Apesar do afastamento do diretor ter acontecido apenas no dia 26, o servidor em questão teve o Processo Administrativo Disciplinar aberto desde outubro de 2024, de modo que o afastamento aconteceu pelo menos sete meses depois do início de todo o procedimento, registrado sob número 23041.040583/2024-14. A denúncia do processo tem o assunto descrito como: “suposta conduta irregular de conotação sexual”, de acordo com consulta pública no sistema do Instituto.
De acordo com pessoas que trabalham no campus, as denúncias dizem respeito a importunação cometida contra alunas cujas identidades serão preservadas. A comunidade acadêmica até o momento não se pronunciou sobre o assunto.

Em resposta à Mídia Caeté, o Instituto Federal de Alagoas declarou, por meio de assessoria, que o afastamento preventivo foi uma medida cautelar adotada com o objetivo de proteger o interesse público e garantir a regularidade do PAD. “Trata-se de uma medida temporária, que visa evitar interferências na apuração dos fatos, preservando a isenção e a lisura do procedimento”. O Instituto também explica que o afastamento não tem caráter punitivo “e não significa que houve culpa ou responsabilização do servidor. Ele é adotado unicamente para assegurar o bom andamento do processo, sem qualquer prejuízo aos direitos funcionais do servidor envolvido. ”
A instituição também esclareceu sobre o funcionamento do Processo Administrativo Disciplinar. “É um instrumento legal utilizado para apurar eventuais irregularidades, sempre garantindo ao servidor o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. A abertura do processo não representa condenação, mas sim o início de uma apuração formal e técnica, conforme estabelece a legislação vigente”
Em relação ao espaço de tempo entre o início das apurações a data em que o diretor foi afastado, o IFAL responde que também se trata de um período dentro da regularidade.
“Antes da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, é prevista a realização de um procedimento investigativo preliminar, etapa integrante do rito administrativo, destinada à coleta de elementos que subsidiem uma decisão fundamentada sobre a abertura do processo. No caso em questão, o PAD foi oficialmente inaugurado com a publicação da portaria instauradora em 11/06/2025. O afastamento preventivo foi adotado em seguida, a pedido da Comissão responsável pela condução do procedimento, com a publicação da portaria em 27/06/2025, sem haver qualquer descompasso em relação à tramitação do processo. Ambas as medidas seguem o rito legal previsto para esse tipo de apuração”.
Não há informações sobre como as denuciantes têm sido acolhidas durante o processo, que teve sua apuração inicial desde o ano passado.
Enfrentamento ao Assédio
Não é a primeira vez que o IFAL protagoniza denúncias de conduta sexual inadequada em seus campi. Nem é a segunda, tendo em vista a notoriedade nacional da reportagem do Metrópoles que já apontou outro episódio. Há informações, ainda, de outro professor ter respondido a um PAD pelo mesmo motivo.
Questionado sobre como o Instituto tem agido diante dessas denúncias, o órgão respondeu que:
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O Instituto Federal de Alagoas conta com um Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que define diretrizes e medidas para combater possíveis práticas abusivas no ambiente institucional.
Esse plano prevê ações em diferentes frentes, como: Formação e capacitação de servidores e estudantes; promoção da saúde e prevenção de riscos; Orientações para acolhimento das vítimas; Medidas acautelatórias para proteção de envolvidos; Diretrizes claras para a apuração de denúncias e responsabilização de condutas inadequadas.
Além disso, a Comissão de Integridade do Ifal tem realizado visitas aos campi para apresentar o plano, discutir boas práticas e promover palestras educativas sobre o tema, como medida preventiva e de conscientização.
O Ifal também mantém uma página atualizada em seu site institucional, com informações sobre o enfrentamento ao assédio e à discriminação, reforçando seu compromisso com um ambiente de trabalho e de aprendizagem seguro, respeitoso e inclusivo para todos.
O site pode ser acessado clicando aqui. “
Em janeiro deste ano, uma portaria do IFAL instaurou o Plano de Enfrentamento ao Assédio, em que define: “Assédio Sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
Outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade”.
O documento também apresenta quais as ações programadas de prevenção, e orienta que as denúncias sejam feitas por meio da Plataforma Fala.BR, disponível no endereço https://falabr.cgu.gov.br. Após receber as informações, a ouvidoria inicia o procedimento, e o Instituto deverá elaborar um fluxo específico para os casos de assédio ou discriminação. Não é apresentado um prazo para a conclusão do PAD. Entre as penalidades previstas possíveis, de acordo com os casos, há enquadramento como descumprimento de deveres funcionais e prática de proibições legais.
“Considerando os enquadramentos supradestacados, tem-se a possibilidade de gradação de consequências disciplinares que vão desde a celebração de possível Termo de Ajustamento de Conduta – TAC -, quando presentes os requisitos, até a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD -, com a possibilidade de aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou pena expulsiva (demissão, destituição do cargo em comissão ou cassação de aposentadoria).” O documento pode ser lido na íntegra clicando aqui.
O diretor denunciado foi procurado pela Mídia Caeté, via telefone celular, contato institucional, e através de suas redes sociais, mas não emitiu qualquer resposta até a finalização desta reportagem.





