FOTO: Antônio Cruz / Agência Brasil.
Vitória dos povos originários. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por invalidar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira (21). O julgamento terminou com o placar de 9 votos a 2 pela invalidação.
Defendida ferrenhamente pelos ruralistas, a tese estabelecia que apenas poderiam ser demarcadas as terras já ocupadas pelos indígenas a partir do dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal (CF). Essa compreensão parte de uma interpretação literal presente no artigo 231 da CF.
O julgamento do recurso sobre o marco temporal retornou à pauta do plenário ontem, porém já está sendo deliberado desde agosto de 2021. Apenas os ministros André Marques e Kássio Nunes foram a favor da tese.
O voto que fechou a decisão foi da ministra Cármen Lúcia que a temática trata sobre a dignidade de um povo, além de ressaltar a dívida incontável que o Brasil tem com os indígenas.
“Estamos a cuidar da dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história. Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os povos originários”, afirmou.
Vale salientar que a decisão será aplicada em casos contemplados também em instâncias inferiores do judiciário, ou seja, terá repercussão geral e irá orientar ainda a demarcação que será feita pelo Poder Executivo.