Ontem, 25 de março, foi o Dia Nacional do Orgulho Gay. Uma data que deveria simbolizar o amor, a tolerância e o respeito, porém, infelizmente, ainda convivemos com casos de Lgbtfobia e violência. No dia 18 (terça-feira), em um povoado do município de Dois Riachos, um homem de 27 anos foi atacado por supostos colegas, após recusar manter relações sexuais enquanto ingeriam bebida alcoólica juntos.
De acordo com a polícia, dois homens forçaram a vítima a manter relações sexuais. Diante da recusa, imobilizaram o homem e introduziram um pedaço de madeira de forma violenta em seu ânus. Ainda assim, mesmo diante do ocorrido, os agressores permaneceram no local, ameaçando quem tentasse denunciá-los.
O estupro resultou em uma lesão grave. A vítima foi socorrida e levada para um posto de saúde e, posteriormente, encaminhada à Unidade de Emergência de Arapiraca, onde passou por cirurgia. Os suspeitos fugiram. A polícia segue investigando o caso.
Em 2024, o Brasil registrou 291 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ ou movidas por LGBTfobia, segundo o relatório anual da Organização Grupo Gay da Bahia (GGB), a mais antiga da América Latina, um aumento de mais de 8% em relação a 2023. Alagoas aparece na oitava posição nacional, sendo o terceiro do nordeste, ficando atrás somente de Bahia e Pernambuco; já Maceió é a terceira capital (ao lado de Belo Horizonte) mais violenta contra essa população. O levantamento do GGB diz ainda que o Brasil continua como líder desse tipo de crime entre as nações que realizam estudos sobre o tema. De acordo com documento, 60,8% das vítimas tinham entre 19 e 45 anos.
O relatório mostra também como esse tipo de violência se manifesta em variados espaços. A idade das vítimas variou de 5 a 75 anos, demonstrando a gravidade do problema. O GGB alerta ainda para o fato de que os resultados podem estar subnotificados, uma vez que há falta de estatísticas oficiais sobre crimes de ódio contra a população LGBTQIAPN+ em território nacional.
“A permanência do Brasil no topo dessa mortandade evidencia a urgência de ações governamentais, legislativas e sociais para combater a violência contra mais de 10% dos
brasileiros LGBT+. A invisibilidade estatística e o descaso institucional em efetivar políticas públicas eficazes contribuem para perpetuar a impunidade e aumentar a vulnerabilidade dessas pessoas, repetindo-se todos os anos essa mesma tragédia anunciada, daí exigirmos uma resposta imediata e contundente do governo, realizando o que é seu dever, a começar pelo levantamento estatístico de tais crimes de ódios”, frisa trecho do documento.
CRIME DE ÓDIO MOTIVADO POR LGBTFOBIA
Nesse contexto, a Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas (CDH/TJ-AL) solicitou que a Polícia Civil investigue o crime apurando a existência de um contexto de crime de ódio motivado por LGBTFobia. O ofício foi assinado pelo desembargador Tutmés Airan, e pelo juiz que integra a comissão, Caio Nunes de Barros.
“A equiparação de atos LGBTfóbicos aos crimes de racismo foi realizada pelo STF para sanar uma omissão legislativa, no sentido de que não era mais possível, para o Judiciário, ignorar a existência desses tipos de crime de ódio, com todas as especificidades e complexidades que ele provoca no caso concreto. É preciso, portanto, que façamos uso cuidadoso desta ferramenta importante, advinda do ministro Celso de Mello, algo que inicia no inquérito e segue decorrendo durante toda a vida do processo”, relata o desembargador.
E continua: “Esse caso nos sobressalta pelo nível de agressividade. A tentativa frustrada dos agressores de se relacionarem sexualmente com a vítima, em seguida um estupro com uso de um pedaço de madeira, além da possibilidade da vítima ser LGBTQIAPN. Tudo isso vai indicando a necessidade de apurar a existência de crime de ódio”.
Já o juiz Caio Barros, afirma que o que motivou o ofício foi a busca por uma responsabilização mcais precisa, e uma investigação que apure contexto de crime de ódio.
“O STF equiparou condutas ofensivas e discriminatórias contra as pessoas LGBTQIAPN+ aos crimes da Lei de Racismo. No entanto, de nada adianta esse reconhecimento legítimo se os casos não forem investigados, levando em consideração a intolerância a esse grupo vulnerável. É preciso atentar ao contexto e à motivação dos delitos, não apenas para fins de identificação estatística e prevenção, mas também para que o sistema de justiça possa aplicar corretamente o Direito ao caso concreto”.
Barros fala ainda sobre a necessidade de verificar a existência de crime de ódio motivado pela orientação sexual da vítima.
“Seja em delito da Lei de Racismo ou mesmo do Código Penal – como tentativa de homicídio, estupro, lesão corporal, cárcere privado etc, – a identificação de eventual preconceito à orientação sexual e à identidade de gênero deve fazer parte da apuração. Isso porque tem efeito direto não só na determinação do crime, mas também de possíveis agravantes e qualificadoras, ou mesmo na dosimetria em caso de condenação, sendo fundamental para o trabalho do Ministério Público e do Judiciário”, diz o magistrado.