
Nesta quinta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexande de Moraes, determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Moraes rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Collor contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão. A sentença está relacionada à Operação Lava Jato, mais especificamente ao esquema de corrupção envolvendo uma subsidiária da Petrobras, a BR Distribuidora.
O ex-senador foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, depois de ter recebido R$ 20 milhões de empresários para facilitar contratos irregulares entre a estatal e a UTC Engenharia. Em troca, Fernando Collor teria oferecido apoio político para a indicação de diretores na empresa.
Para Alexandre de Moraes, não há mais pendências jurídicas para impedir o cumprimento da pena imediatamente. Mesmo com a obrigatoriedade de uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já entrou em vigor.
A pedido do ministro, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão virtual extraordinária para que os demais ministros possam referendar a decisão. Porém, a ordem de prisão permanece válida e pode ser executada a qualquer momento. A sessão está marcada para sexta-feira (25), com horário das 11h às 23h59.
RELEMBRE O CASO
Fernando Collor de Mello estava sendo acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócio da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), o político pediu e recebeu quantias, entre os anos de 2010 e 2014, vinculadas a três negócios da empresa, a qual possuía, em seu quadro, dois diretores indicados por ele.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que considerou que existem provas suficientes que consolidam a participação de Fernando Collor nos crimes citados acima, tendo usado a sua função parlamentar para execução.
“Entendo que o juízo de reprovação que recai sob sua conduta é particularmente intenso, na medida que se trata da base de quem exerceu por muito tempo a representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação. A transgressão da lei por quem usualmente é depositável da confiança popular para o exercício do poder enseja um juízo de reprovação muito mais intenso do que se tratando de um cidadão que não detém essa representação”, afirmou.
O QUE DIZ A DEFESA?
Leia a nota na íntegra:
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.