O Instituto do Negro de Alagoas (INEG) terá que recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da Justiça de Alagoas de não trancar uma ação penal – movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) – que acusa um homem negro de cometer injúria racial contra um homem branco. A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), João Azevedo, foi considerada perigosa por abrir precedente no estado para a tese do “racismo reverso”. A ação deve continuar, portanto, na 1ª Vara de Coruripe.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Advocacia Racial do INEG, Pedro Gomes, a entidade estava confiante de que o TJ iria suspender a ação. “É um caso que, em que pese a gente tenha uma vasta discussão técnica acadêmica, e essa questão do racismo reverso seja totalmente superada, nem sempre o Judiciário tem acompanhado os anseios da sociedade – especialmente, digamos assim, o lado progressista”, relata.
Ainda em meio ao estarrecimento, a entidade já planeja os próximos passos. “Apesar de termos recebido com serenidade e com confiança de que fizemos um bom papel, a gente não concorda em nada com a decisão. Acreditamos que ela não acompanha a melhor técnica jurídica e, logicamente, vamos recorrer vislumbrando agora impetrar um habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça”.
O advogado lembra, ainda, o quanto a postura dos órgãos em Alagoas está longe de se aplicar em outras situações. “Digamos que, pelo caráter até esdrúxulo da situação, existem poucas decisões judiciais sobre isso. Primeiro porque a maioria esmagadora dos órgãos do MP, nos quais denúncias dessa natureza chegam, já arquivam de pronto. Sabe-se lá por que ela foi proposta neste Ministério Público. Além disso, normalmente os juízes de primeito grau também têm a tendência de não aceitar, então é difícil a gente localizar situações semelhantes, porque a melhor técnica impede que isso exista”, explica.
Na verdade, segundo Pedro Gomes, outras decisões vêm dizendo exatamente o contrário. “No caso da ex-assessora, da ministra Arielly Franco, há até uma sentença absolutória do Tribunal Regional Federal da Primeira Região na qual absorveu o suposto autor do fato por atipicidade penal, justamente porque não há crime, não há como ser condenado por um crime de injúria racial se ela é perpetrada contra pessoas que não fazem parte de grupos minoritários socialmente excluídos e que, pelo contrário, fazem parte de grupos que não são marginalizados. Então, existem algumas decisões. Quando uma ação chega nesse nível, infelizmente, é um conjunto de erros, mas sem dúvida abre um precedente muito perigoso”.
Foi em janeiro deste ano que o INEG foi acionado para prestar assistência a este caso, iniciado na comarca de Coruripe (AL). A promotora do MP-AL, Hulda Paiva Torres de Castro, denunciou um homem negro por supostas ofensas a um homem branco, italiano, que foi chamado por possuir uma “cabeça europeia escravagista”.