Maioria do STF vota a favor da condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Na próxima semana, Supremo a sessão para analisar ação penal contra o ex-senador, que é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

FOTO: Valter Campanato / Agência Brasil

Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para votar pela condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A defesa de Collor nega que haja indícios para condenação. A sessão deve ser retomada na próxima semana.

Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócio da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que considerou que existem provas suficientes que consolidam a participação de Fernando Collor nos crimes citados acima, tendo usado a sua função parlamentar para execução. Como relator, Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Além da reclusão, Edson Fachin propôs ainda a interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais e a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública.

Até agora, além de Fachin, acompanham o entendimento pela condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Desses quatro (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) também acompanham o voto do relator no que se refere à condenação por organização criminosa.

Nunes Marques declarou seu voto pela absolvição de Collor e dos outros dois réus envolvidos no esquema por considerar que não há provas suficientes para a condenação.

POSICIONAMENTO DA PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu – na última quarta-feira (10) – a condenação de Fernando Collor a 22 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A vice-procuradora geral da República, Lindôra Araújo, reiterou os argumentos já apresentados pela própria PGR no ano de 2019, na figura da ex-procuradora-geral Raquel Dodge.

De acordo com a denúncia, os pagamentos teriam sido realizados entre 2010 e 2014, em transações relacionadas à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobrás, que – na ocasião – contava com dois diretores indicados pelo ex-senador.

ENTENDA O CASO

Fernando Collor de Mello é acusado de receber propina por transações envolvendo a BR Distribuidora. A PGR afirma que Collor pediu e recebeu quantias, entre os anos de 2010 e 2014, vinculadas a três negócios da empresa, a qual possuía, em seu quadro, dois diretores indicados por ele.

Além disso, a PGR solicitou que o ex-presidente e outras pessoas acusadas paguem juntos uma reparação de quase R$ 60 MI aos cofres públicos, o dobro do que teriam supostamente arrecadado com os pagamentos de propina.

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