Extra: Respostas do MPF e das Instituições MP/AL, DPE e DPU, no que coube

Em face da reportagem, a Mídia Caeté procurou os órgãos Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado, que junto à Defensoria Pública da União responderam de forma conjunta as perguntas efetuadas. Dada à complexidade requerida ao assunto e a contribuição dos órgãos para a compreensão do Termo de Acordo, disponibilizamos a seguir, na íntegra,  as respostas:

 

Mídia Caeté: Quantas representações foram feitas ao MPF com reclamação a respeito da ausência de informações sobre os critérios para valoração de imóveis? A Braskem possui esta prerrogativa de estipular um valor sem informar aos proprietários como chegou até ele?

O Procedimento de Acompanhamento n° 1.11.000.000411/2021-07 instaurado para identificar e acompanhar os critérios utilizados pela Braskem no Programa de Compensação Financeira em razão do número de representações que estavam chegando ao Ministério Público Federal, assim como a partir de relatos ocorridos em reuniões das instituições com moradores e lideranças. Importante registrar também que alguns moradores já tiveram solução de suas insatisfações.

A Braskem não possui nenhuma prerrogativa, ela oferta a proposta e o atingido analisa, podendo, inclusive, solicitar a reavaliação. O que o Termo de Acordo prevê é que morador e Braskem devem negociar e uma vez em acordo, a Braskem indeniza o morador/comerciante. Por isso que a participação de um advogado/defensor público é tão importante e foi garantido pelo Termo de Acordo. Ressaltando que a qualquer momento o morador/comerciante pode buscar o Judiciário, caso não seja possível o acordo com a empresa.

Mídia Caeté: Quantas representações o MPF já recebeu, e quantas já está analisando, neste contexto do acordo entre Braskem e moradores? Quais as principais reclamações, além da questão das discordâncias e questionamentos sobre a valoração de imóveis?

Por meio da cláusula quinta do Termo de Acordo, a Braskem apresenta mensalmente relatório das ações de desocupação realizadas, bem como a quantidade de famílias atendidas. Além disso, são realizadas reuniões de acompanhamento em um intervalo de tempo menor, às vezes semanais ou quinzenais.

Assim, a medida que insatisfações vão sendo relatadas às instituições providências vão sendo adotadas. São exemplos de ajustes que ocorreram ao longo de 2020: a) a ampliação dos R$ 81.500,00 a todos os bairros, desde que fosse a opção do morador; b) o estabelecimento de metas mensais de oferta de propostas; c) flexibilização da documentação apresentada para comprovação de posse, propriedade e, consequentemente, possibilitar o pagamento da indenização com segurança; d) ampliação de equipes de advogados, técnicos sociais para imprimir velocidade na oferta de propostas; e) adaptação dos fluxos às limitações derivadas da pandemia; f) estabelecimento de referências para prazos entre as etapas do fluxo; g) remodelação de fluxo específico para atendimento das demandas dos empreendedores; h) contratação de empresa específica e especializada em análise econômica para auxiliar na valoração de indenizações, sobretudo quanto aos lucros cessantes diante do desafio existente quanto à adequação da documentação apresentada como suporte ao pleito de indenização.

Todo o programa é muito grande e executá-lo demanda muito de todas as entidades envolvidas. Assim, acompanhando de perto, as medidas são adotadas tão logo necessárias para que o programa vá se aperfeiçoando.

M.C: Como vem sendo efetuado o monitoramento das negociações entre a Braskem e moradores, por parte do MPF?

A fim de garantir o equilíbrio nas negociações foi prevista cláusula no Termo de Acordo que assegura a participação de um advogado ou defensor público para proteger os interesses dos moradores/comerciantes. As negociações são individuais e quando não há acordo entre as partes é possível ajuizar ação, buscando o Judiciário. Caso isso aconteça, não haverá discussão sobre responsabilidade, mas apenas quanto ao valor da indenização.

A atuação das instituições nas negociações individuais é excepcional e não a regra, pois o Ministério Público atua na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, mas não substituindo aos advogados e defensores públicos constituídos pelos atingidos. No entanto, sempre que reclamações semelhantes se avolumam, o Ministério Público busca soluções para que o interesse público seja protegido. De um modo geral, são muitas as mensagens de satisfação com o programa que chegam às instituições.

M.C: Uma vez que foram identificadas irregularidades nestas negociações ou situações que precisam de ajustes, como a situação passa a ser acompanhada?

O Ministério Público não substitui os advogados e defensores públicos constituídos pelos atingidos para as negociações individuais, que possuem papel relevante na defesa da indenização justa, pedindo a reanálise da proposta ou, eventualmente, orientando para ajuizamento da ação. Assim, o Procedimento de Acompanhamento n° 1.11.000.000411/2021-07 do MPF foi instaurado – com o olhar coletivo – para trazer mais transparência e compreensão sobre a metodologia aplicada na definição das propostas de indenização, tanto para subsidiar a atuação das instituições, quanto para auxiliar o cidadão na decisão que lhe cabe.

As situações são acompanhadas através de reuniões, requisição de informações e interação com os representantes.

M.C: O valor compensatório dispendido pela Braskem também dará a posse da empresa a todos os terrenos onde tem sido firmado o acordo?

A situação de toda a área que compreende o Mapa de Ações Prioritárias é excepcional. A Braskem passará à propriedade, mas não terá liberdade para edificar. Importante registrar que a região está em situação de instabilidade e não pode ser novamente ocupada. Eventual e futura ocupação da região depende, portanto, do solo ser definitivamente estabilizado e da destinação que for a ela atribuída pelo Plano Diretor do Município de Maceió, instrumento de ordenação urbana e que prevê a participação popular. Atualmente, todas as obras que acontecem na área são para monitoramento ou para tentar estabilizar o solo.

M.C: Moradores reclamam constantemente de um sentimento de coação a assinar a acordos por situações de: não receber auxílio e não ter o que fazer mais com o terreno até então condenado; condições de saúde e de idade de moradores idosos que não se veem em condições de esperar a Justiça, informações disseminadas de que a Braskem solicitará Recuperação Judicial e, dessa forma, não terão outra chance de obter ressarcimento. Como o MPF vem acompanhado todas essas questões?

Cabe ao advogado/defensor público assegurar os interesses de seus clientes e esclarecer quaisquer dúvidas e inseguranças. No entanto, toda arbitrariedade que o morador ou comerciante sofrer deve ser representada (denunciada) ao Ministério Público ou demais instituições signatárias. O canal de representação do MPF é mpf.mp.br/mpfservicos

Importante registrar que para garantir a execução do acordo foi feito aporte inicial de R$ 1,7 bilhões, acrescido de mais R$ 1 bilhão, com o segundo aditivo, além de seguro garantia. Então, existem recursos reservados para cumprir o acordo e garantir as indenizações.

Lembrando que a qualquer momento o morador/comerciante pode buscar o Judiciário, caso não seja possível o acordo com a empresa.

M.C: Caso um morador recuse iniciar o processo de acordo, fica sem receber o auxílio de R$ 1000?

Independentemente de participar do acordo, uma vez realocado o morador faz jus ao recebimento do auxílio de R$ 1 mil por seis meses ou enquanto durarem as negociações.

O Aditivo prevê que a Braskem pagará o valor de R$ 6 mil, a título de antecipação da compensação final, desde que comprovada a insuficiência do valor inicialmente previsto e a necessidade de recebimento de valor adicional para garantir moradia provisória à família realocada. O valor antecipado será pago em parcela única.

Esta antecipação somente será deduzida do cálculo da compensação final quando não comprovada a sua utilização integral para fins de complementação do aluguel mensal da moradia provisória (diferença entre aluguel efetivamente pago e auxílio mensal de R$ 1 mil).

M.C: O auxílio de R$ 1000 também vem sendo pago para as empresas que precisaram sair do local em decorrência do risco? Como vem sendo feito esse acompanhamento?

A Braskem comprometeu-se a pagar, a título de adiantamento dos valores de indenização, auxílio temporário, em parcela única, no valor de R$ 10 mil aos microempreendedores individuais e àqueles que desenvolviam atividades econômicas de modo não formal em imóveis localizados nas áreas abrangidas pelo termo de acordo, considerando este aditivo.

O valor da antecipação a ser paga para microempresas, empresas de pequeno, médio e grande portes, e, excepcionalmente, os microempreendedores individuais, quando comprovarem a necessidade de valores adicionais de antecipação aos previstos, será definido individualmente, conforme informações e suporte probatório prestados pelo beneficiário (faturamento, número de funcionários etc.).

O fato de o comerciante residir no imóvel usado com finalidade econômica, ainda que por meio de pessoa jurídica, não lhe retira o direito à indenização pelo dano moral, uma vez comprovado o dano, conforme negociações individuais entre as partes.

Em relação aos comerciantes, foi instaurado o Procedimento Administrativo n. 1.11.000.000893/2020-14 para acompanhamento de manifestações oriundas da Associação de Empreendedores do Bairro do Pinheiro, especificamente à questão das indenizações a serem pagas aos empreendedores das regiões afetadas.

*Acompanhamento da execução do Termo de Acordo:

Por meio da cláusula quinta, a Braskem se compromete a apresentar mensalmente relatório das ações de desocupação realizadas, bem como a quantidade de famílias atendidas. Não raro, as reuniões de acompanhamento acontecem em um intervalo de tempo ainda menor.

A cláusula 53ª prevê que todas as obrigações previstas no Termo de Acordo são consideradas de relevante interesse público, devendo a Braskem fornecer aos órgãos públicos interessados todos os documentos e informações necessários ao regular cumprimento da finalidade a que se destina.

Paralelamente, procedimentos investigatórios tramitam nos Ministérios Públicos para acompanhamento das diversas vertentes do acordo e outros pontos que precisam ser monitorados na complexa situação que envolve o Caso Pinheiro.

M.C: O termo não previu o valor de danos morais e a Braskem vem padronizado em R$ 4O mil por unidade habitacional. Como vocês têm recebido as reclamações dos moradores sobre essa questão? Quais considerações podem ser feitas a respeito?

O Termo de Acordo prevê diretrizes para um ponto de partida para a negociação entre moradores/comerciantes e a empresa. Não há previsão de valor nenhum, exceto o caso do mínimo a ser ofertado, inicialmente, aos moradores da Encosta do Mutange, que se tratava de moradias extremamente humildes e de valor muito baixo, sendo impossível manter alguma dignidade de não fosse assegurado um valor mínimo.

O Termo de Acordo também não estabeleceu valor fixo de dano moral. O acordo impôs que ele fosse pago. O valor deve ser negociado entre morador/empresário, com a participação de advogado/defensor público, e a Braskem. Se não houver consenso o cidadão deve buscar na Justiça o que entende devido.

10. Moradores e advogados vem colocado que a Braskem vem dificultado o processo de comprovação das melhorias efetuadas. Cabe de fato aos moradores comprovações de melhorias feitas antes de toda a situação ocorrida?

O Termo de Acordo prevê que os valores pagos a título de indenização consideram o valor de mercado dos imóveis em momento anterior à ocorrência dos tremores, de forma que sua avaliação foi preservada, favorecendo o atingido.

M.C: Como os moradores podem ser protegidos destas situações de excessos?

Em primeiro lugar, pela atuação de seus advogados/defensores públicos. Mas a qualquer tempo, qualquer insatisfação com o programa pode ser formalizada ao MPF ou demais instituições signatárias. O canal de representação do MPF é mpf.mp.br/mpfservicos

M.C: A confidencialidade dos acordos vem sendo também frequentemente questionada. A ausência do registro das reuniões em atas também. Como o MPF avalia?

É NECESSÁRIO ESPECIFICAR SE É DO ACORDO EM SI OU DA PROPOSTA PARA SER RESPONDIDA

M.C: Advogados e moradores questionam que a Braskem iniciou ofertando valores mais altos e hoje tem ofertado valores de até 60% a menos do que o valor dos imóveis. Também colocam que apartamentos térreos poentes vem recebendo o mesmo valor de compensação de últimos andares nascentes, por exemplo. Também colocam que a Braskem não vem efetuado uma reavaliação de fato. Como este órgão vem monitorando as ofertas?

O Procedimento de Acompanhamento n° 1.11.000.000411/2021-07 foi instaurado justamente para esta finalidade, a de identificar e acompanhar os critérios utilizados pela Braskem no Programa de Compensação Financeira – que diz respeito à valoração das propostas de indenização para as vítimas da mineração.

M.C: Moradores vem colocando como todo o acordo foi feito à revelia deles, e até o momento permanecem sem ser ouvidos. Haverá alguma oportunidade para os moradores dos quatro bairros atingidos terem sua voz reverberada pelos órgãos? Ou já se entende que o termo abarcou suficientemente os direitos dos moradores?

Desde o início de 2019, as instituições públicas (DPU, DPE, MPF e MPE) vêm atuando em diversas frentes para solucionar e amenizar os efeitos nocivos decorrentes da extração mineral realizada pela empresa Braskem nos bairros de Maceió/AL (Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e, recentemente, Farol). Até a pactuação do acordo judicial, formalizado em janeiro de 2020 perante a Justiça Federal, os membros das referidas instituições participaram de várias reuniões com as equipes técnicas da Defesa Civil Municipal e Nacional, bem como com o Serviço Geológico do Brasil (CPRM).

Ao longo de todo o ano de 2019, todas as associações de moradores ou empresários dos bairros afetados foram ouvidos em diversas reuniões, de modo que as instituições possuíam informações suficientes para tratar dos termos do acordo firmado com a empresa.

Após a celebração do Termo de Acordo, as instituições realizaram uma audiência pública para explicar o documento. Importante ressaltar que o acordo não é impositivo, todos os moradores e empresários que não quiserem fazer o acordo ou não concordarem com a proposta da empresa podem recorrer ao Judiciário, como já podiam antes deste Termo de Acordo. Este é apenas uma possibilidade mais rápida para aqueles que considerem o acordo mais viável.

A população segue sendo ouvida através das representações que chegam ao Ministério Público, bem como através de reuniões que são realizadas a pedidos dos moradores, lideranças ou movimentos/associações. Em 2021, inclusive, já foram realizadas reuniões. Tal interação tem possibilitado conhecer as demandas dos atingidos e fundamentado alguns ajustes que foram feitos ao longo do ano de 2020, inclusive, o próprio Segundo Termo Aditivo, de dezembro de 2020.

Os acordos têm sido negociados com a empresa, inclusive com casos em que a proposta não foi aceita, os motivos apontados pela defesa do morador e a empresa reconsiderou sua proposta até um valor que o cidadão aceitou.

Importante ressaltar que o acordo formalizado pelas instituições públicas e a Braskem é inovador no âmbito nacional, em razão do seu caráter preventivo e por garantir extrajudicialmente a indenização para, atualmente, mais de 50 mil pessoas atingidas pelo problema socioambiental.

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