Por Roberto Barbosa de Moura*
Em continuidade a um debate posto, apresenta-se um outro argumento ao que denominamos outrora de política criminal bélica, que seria a inversão da lógica processual penal, a partir da análise das prisões preventivas em relação aos presos em regime fechado.
Historicamente, a construção da teoria liberal, a partir das revoluções burguesas, anuncia o Direito Penal como sendo a ultima ratio para resolução de conflitos, aquilo que Nilo Batista1 denomina de princípio da intervenção mínima, ou seja, o direito penal só deve interferir em casos muito graves, de extrema relevância, quando bens jurídicos de extrema importância fossem atingidos.
Contudo, o que a realidade latino-americana, especificamente alagoana, demonstra são duas coisas extremamente perversas quando se trata de política criminal.
O primeiro ponto é de que o sistema penal brasileiro coloca o cárcere como fundamento da política criminal, em outros termos se pode afirmar que o conjunto de estratégias para prevenção, repressão e tratamento das consequências da criminalidade está focado precipuamente no processo encarcerador, reduzindo a política criminal à política penal. Isto está consolidado pelos números do INFOPEN2 e pelo relatório World Prison Population List3, onde o Brasil possui a 3ª maior população privada de liberdade do mundo em números absolutos.
No entanto, a punitividade em Alagoas possui um ardil que coloca em xeque todo o sistema de justiça criminal, pois não é só a eficácia que é invertida, como diz Michel Foucault4, mas a própria máquina processual penal se encontra de cabeça para baixo, quando demonstra-se que, em Alagoas, o número de presos condenados em regime fechado nunca foi superior ao número de presos preventivos, algo perceptível pelo gráfico abaixo, realizado a partir de dados enviados por e-mail pela Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social do Estado de Alagoas.
A média brasileira, segundo o INFOPEN, é de 33,29%5 de presos preventivos. Já em Alagoas nunca houve taxa abaixo dos 50% desde 2008, chegando ao tenebroso patamar de 69% de presos preventivos em 2018. Assim, o que era para ser a exceção da exceção, algo raro, conforme preceitos liberais, em terrae brasilis se torna a regra, característico do autoritarismo cool de Zaffaroni6 e daquilo que Adrian Silva7 denomina de punitivismo preventivo.
O autor paraense destaca que esta forma de punição é lastreada pelos seguintes discursos jurídico-penais: “1) discurso de prevenção neutralizante, 2) discurso positivista periculosista e 3) discurso de defesa social”, estas construções discursivas possuem o objetivo comum, segundo o autor, de estabelecer o controle social dos indesejados.
Em continuidade, longe de garantir o mínimo de condições no estado democrático de direito, o sistema penal alagoano aumenta o tom de perversão quando, no início de maio de 2021, durante a pandemia de COVID-19, uma série de deputados estaduais e federais se colocaram contra a priorização dos presos maiores de 18 anos, no grupo prioritário de vacinação.
Um exemplo icônico foi o da Deputada Estadual, Cibele Moura, assumidamente liberal, durante uma sessão.
“É isso que me indigna. A gente saber que preso vai ter prioridade acima de pessoas que trabalham todos os dias de maneira honesta. É para indignar todo ‘cidadão de bem’. É uma lógica invertida que eu não consigo entender. Não que eu seja contra a vacinação dessas pessoas. Defendo a vacinação de todo e qualquer brasileiro. O que eu não consigo entender é a prioridade”, disse Cibele Moura.
Todavia, analisando este discurso com base nos dados acima, percebe-se que metade da população carcerária alagoana sequer tem culpa auferida, tendo em vista que 55% dos presos atualmente são preventivos8. Logo, sequer cabe falar da índole dessas pessoas. Por outro lado, Alagoas possui uma taxa de 18,6% de desemprego, a segunda maior do país. No entanto, a Deputada Liberal parece que vive em um país escandinavo com pleno emprego e baixos índices de presos preventivos.
Por outro lado, além de não se preocupar com estes dados, a Deputada ignora que Alagoas possui superpopulação carcerária de 31%, onde 3 (três) unidades prisionais perfazem taxas de 68,2%, 101,2% e 93,3%9. Mas, o alto índice de prisões preventivas, o elevado número de excedente carcerário e as péssimas condições das prisões, que podem gerar um surto viral de Corona Vírus, não são motivos para indignação por parte da Deputada Liberal.
Ao fim, percebe-se que o sistema penal em Alagoas é uma máquina invertida, seletiva, uma clara prisão depósito, em que o discurso liberal penal já não se sustenta, tornando a farsa da luta pela liberdade, uma verdadeira tragédia higienista.