STF condena Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Supremo finaliza a sessão que havia sido paralisada e condena o ex-presidente por 8 votos a 2; pena ainda será definida

FOTO: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, o ex-senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar foi de 8 a 2 pela condenação. Mesmo com a votação encerrada, os ministros ainda irão decidir a dosimetria, que é o cálculo, da pena – vale lembrar que o relator, Edson Fachin, defendeu 33 anos de prisão.

O julgamento já se estende por 6 sessões na corte. Além da pena de Collor, os ministros também irão definir a dosimetria dos demais réus no processo: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (operador particular e amigo do ex-presidente) e Luís Pereira Duarte de Amorim (diretor financeiro das empresas de Fernando Collor).

Ainda que condenado, o Fernando Collor não terá irá imediatamente para a prisão, pois ele ainda tem a possibilidade de apresentar embargos após o término do julgamento. Tal recurso permite que o réu esclareça alguma contradição ou omissão da sentença.

O ex-presidente terá 5 dias – após a publicação da decisão – para entrar com o recurso. Caso aceito, o Supremo poderá julgar o caso mais uma vez. Se for negado, a condenação seguirá válida. A depender da dosimetria (maior do que 8 anos), Fernando Collor pode iniciar a pena em regime fechado.

Para o ministro Fachin, a culpa de Collor é agravada por ele estar ocupando um cargo público no período dos crimes.

Entendo que o juízo de reprovação que recai sob sua conduta é particularmente intenso, na medida que se trata da base de quem exerceu por muito tempo a representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação. A transgressão da lei por quem usualmente é depositável da confiança popular para o exercício do poder enseja um juízo de reprovação muito mais intenso do que se tratando de um cidadão que não detém essa representação”, afirmou.

RELEMBRE O CASO

Fernando Affonso Collor de Mello estava sendo acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócio da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, na venda de combustíveis. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o político pediu e recebeu quantias, entre os anos de 2010 e 2014, vinculadas a três negócios da empresa a qual possuía, em seu quadro, dois diretores indicados por ele.

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que existiam provas suficientes que consolidavam a participação de Fernando Collor nos crimes citados acima. Como relator, Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Além da reclusão, o relator propôs ainda a interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais e a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública.

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