Um ano de Plano Ruas Visíveis: Governo de Alagoas e Prefeitura de Maceió permanecem sem aderir plano

Artigo do advogado Arthur Lira*

11.12.2023 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante o lançamento do Plano Nacional Ruas Visíveis: pelo direito ao futuro da População em Situação de Rua, no Palácio do Planalto. Brasília – DF.
Foto: Ricardo Stuckert / PR

 

No dia 11 de dezembro de 2023, o Governo Federal lançou o “Plano Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua” durante as celebrações em comemoração aos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento consiste em um plano de ação e monitoramento para efetivação da política nacional para população em Situação de Rua que envolve 11 (onze) ministérios e apresenta investimento inicial de R$982 milhões.

O Plano Ruas Visíveis centraliza as ações a partir de sete eixos prioritários – Assistência Social e Segurança Alimentar; Saúde; Violência Institucional; Cidadania; Educação e Cultura; Habitação; Trabalho e Renda; e Produção e Gestão de Dados – neste ínterim, cumpre destacar que o material é fruto de uma ampla construção coletiva, intersetorial e reúne as principais reivindicações dos movimentos sociais e dos atores diretamente envolvidos com a execução das políticas públicas para este segmento populacional.

Os estados e municípios precisam aderir ao Plano Ruas Visíveis, por meio da assinatura de Termos de Compromisso para execução da política pública. Destaca-se que a adesão é voluntária, ou seja, basta que os entes federativos manifestem interesse. posteriormente, inicia-se as tratativas para apresentação do Plano de Trabalho que precisa ser construído e aprovado no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política [1].

Ocorre que, até o presente momento, um ano após o lançamento do Plano, nem o Estado de Alagoas e nem o Município de Maceió – AL apresentaram manifestação de interesse direcionada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), pasta responsável pelo plano, para implementação da política.
Curiosamente, em 2023, ano de lançamento do plano, a capital alagoana registrou significativo aumento no número de mortes violentas intencionais de pessoas em situação rua, período em que Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) esteve em missão no estado, por duas oportunidades, para apurar denúncias de homicídios contra a população em situação de rua.
Contudo, apesar do cenário de graves violações enfrentadas por este segmento populacional, observa-se inércia dos poderes executivos. Na esfera municipal, apresentei pessoalmente as informações necessárias para adesão ao Plano durante reunião com representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, porém, não houve desdobramentos. No plano estadual, apesar do esforço hercúleo do Comitê Pop Rua JUD em pautar a proposta, o Governo de Alagoas parece não querer implementar políticas públicas efetivas para PSR.
Portanto, a população em situação de rua da capital e do interior de Alagoas permanece sofrendo as consequências nefastas da mais extensa e profunda aversão que é a rejeição ao pobre, fenômeno atualmente chamado de aporofobia (Cortina, 2022) em razão da ausência de políticas públicas efetivas devido ao descompromisso dos poderes públicos estaduais e municipal em não aderir ao Plano Ruas Visíveis. Talvez seja por este motivo que o poeta alagoano Lêdo Ivo afirmava que nesta terra de ódios, só Deus perdoa.
Sendo assim, a adesão ao Plano Ruas Visíveis precisa ser adotada pelo poder público local como medida urgente no enfrentamento aos dados mais contundentes e complexos da desigualdade social atual em Alagoas. A efetivação da Política Nacional para População em Situação de Rua é o caminho para erradicação da pobreza, objetivo maior da República Federativa do Brasil. Por fim, que possamos colher as boas práticas do Estado de Pernambuco que, em outubro deste ano, passaram a executar a política.

NOTAS E REFERÊNCIAS

[1] Informações colhidas durante reunião com a Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua (DDPR) do MDHC, realizada em 05 de junho de 2024, na sede do Ministério.
CORTINA, Adela. Aporofobia, a aversão ao pobre: um desafio para a democracia. São Paulo: Editora Concorrente, 2022.

 

*Arthur Lira é Advogado do Centro de Defesa dos Direitos Humanos Zumbi dos Palmares e Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

 

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