Assédio Eleitoral: Funcionários da Casa Vieira denunciam campanha pró-Bolsonaro

Atividade foi justificada como parte do “Outubro Rosa”; material impresso contendo desinformações também foi distribuído aos trabalhadores
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Funcionários da rede varejista maceioense Casa Vieira, na unidade de Cruz das Almas, denunciaram a realização de uma “palestra” pautada na campanha ao presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). De acordo com informações dos trabalhadores, a atividade aconteceu nesta quarta-feira, 19 de outubro, no auditório da empresa, e contou com a apresentação de uma série de “temas” mergulhados em reconhecidas Fake News e demais propagandas em benefício do atual presidente.

Diversos vídeos que circularam demonstram o teor das divulgações. Um dos palestrantes trata-se do bolsonarista Josan Leite, político derrotado em 2018 no pleito para governador e que, agora em 2022, empreendeu a disputa por uma vaga no Congresso, arregimentando as alas conservadoras do estado.

Além de Josan, outra palestrante não identificada pelos funcionários proferiu uma série de argumentos e descrições sem respaldo e fontes a respeito de aborto, da ‘ideologia de gênero’, enquanto atrelava serem bandeiras do principal opositor de Bolsonaro neste segundo turno, o ex-presidente Lula (PT).

Além das palestras, foram distribuídos materiais de campanha contrapondo Lula a Bolsonaro, com uma série de desinformações já comprovadas e condenadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com funcionários da loja, que não quiseram se identificar, a atividade foi justificada como integrante de uma série de atividades em alusão ao Outubro Rosa, mas o debate foi bem diferente da conscientização sobre prevenção ao câncer de mama.

Segundo o funcionário, que não quis ter o nome revelado com receio sofrer represálias, o único momento além deste foi a distribuição de bandeiras do Brasil no fim de semana imediato antes da eleição do primeiro turno. “Só que, como estamos também em ano de copa, passa batido”, conta.

Essa não é a primeira vez que acontecem denúncias do chamado assédio eleitoral em Alagoas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem impulsionado campanhas anunciando que trabalhadores podem denunciar este tipo de prática ao órgão, inclusive tendo a identidade preservada – caso o empecilho seja o receio de demissão.

Segundo o funcionário da Casa Vieira, em Maceió, a denúncia de assédio moral foi devidamente formalizada no Ministério Público do Trabalho. A Mídia Caeté teve acesso a alguns vídeos que vêm circulando e que demonstram detalhes da campanha. Em respeito à integridade do anonimato da fonte, editamos o vídeo (efetuamos um zoom)  para dificultar o acesso da empresa aos possíveis denunciantes. A reportagem também tentou contato com a direção da empresa, mas não obteve êxito. Este espaço segue aberto para possíveis respostas da varejista. 

A Mídia Caeté reportou, há menos de um mês, as denúncias de assédio moral dentro da Usina Porto Rico, em Campo Alegre. Neste caso, funcionários tiveram receio de registrar oficialmente as condições de assédio, em meio a ameaças e perseguições a funcionários que se declarem favoráveis à oposição de Bolsonaro. Leia reportagem completa clicando aqui.

Na ocasião daquela reportagem, o procurador-chefe do MPT, Rafael Gazzaneo, explicou que, ao tomar conhecimento de um fato, o órgão abre imediatamente procedimento investigatório.

“É fundamental destacar que a prática do assédio eleitoral não tem qualquer respaldo em nossa legislação, pois não é dado ao empregador fazer qualquer pressão no sentido de influenciar o voto dos seus empregados. Como é sabido, o voto, felizmente, ainda é livre no Brasil e qualquer cidadão tem que ser garantida essa liberdade, que está inserida como um direito fundamental assegurado na constituição”, informou.

“Caso efetivamente fique comprovada qualquer pressão ou coação, o empregado deverá denunciar o seu empregador aos órgãos competentes, além de ter a possibilidade de acioná-lo individualmente, com a finalidade de obter do Poder Judiciário Trabalhista uma indenização pelos prejuízos morais decorrentes dessa condenável conduta”.

Há cerca de um mês,  a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da
Discriminação no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho da União, em Brasília, publicou uma recomendação destinada às empresas, apontando por uma série de providências a serem adotadas. O documento, que você pode visualizar clicando aqui, orienta às empresas:

“1. ABSTER-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;

2. ABSTER-SE de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições.”

O documento conclui advertindo que o não cumprimento pode ensejar adoção de medidas administrativas por parte do MPT, o que não elimina a possibilidade de responsabilização criminal também através de ordens competentes. Você pode baixar o documento na íntegra aqui: outras providencias_11539-2022_gerado-em-26-08-2022-12h34min35s

O procurador-chefe em Alagoas corrobora: “As consequências da coação eleitoral poderão atravessar o período das eleições porque a denúncia demanda a produção de provas, a exemplo da coleta de depoimentos dos trabalhadores e de outras pessoas que presenciaram a prática do assédio eleitoral”, informa.

Imagens mostram o político Josan Leite (Republicanos) realizando palestra em campanha ao candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

“Nada obstante essa possibilidade, nada impede que o MPT, após concluir pela veracidade da ilicitude cometida pela empresa, ajuíze ação perante a Justiça do Trabalho com o objetivo de obter um provimento que ordene a empresa a se abster de tal conduta no futuro. O MPT deve, ainda, pedir a sua condenação no pagamento de dano moral coletivo, cujo valor deverá ser estabelecido em favor da sociedade ou dos próprios trabalhadores vítimas dessa condenável prática”, acrescentou.

Como denunciar: e, sim, pode ser em anonimato.

De acordo com o MPT, o trabalhador poderá denunciar a prática de assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho em Alagoas, pelos telefones 2123-7900 (Maceió) ou 3482-2900 (Arapiraca); pelo site prt19.mpt.mp.br; pessoalmente na sede do MPT, em Maceió, ou na Procuradoria do Trabalho em Arapiraca, de segunda a sexta-feira; ou pelo aplicativo de celular MPT Pardal. Em qualquer desses canais, a denúncia pode ser feita de forma anônima.

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