Câmara de Vereadores derruba veto de JHC à distribuição gratuita de absorventes a mulheres carentes de Maceió

Prefeito sancionou a lei que trata sobre a promoção da dignidade menstrual, mas vetou artigos específicos que previam a distribuição dos itens; vetos foram derrubados pelo legislativo
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Hoje em dia, por mais absurdo e retrógrado que seja, discutir temas como a menstruação ainda é um dogma, por influência religiosa ou mesmo pelo pudor exagerado de uma ala mais “conservadora” da sociedade. 

Pobreza menstrual tem atentado contra a dignidade de meninas, mulheres e homens trans. | FOTO: Elias Costa/Unicef

Nesse contexto, a pobreza menstrual surge como um tabu, que tem atentado contra a dignidade de diversas meninas, mulheres e homens trans. A dificuldade de acesso a produtos básicos para a higiene no período da menstruação, a precariedade do ambiente em que vivem – onde até água e saneamento básico são escassos – e o preconceito constroem um cenário extremamente preocupante.

Segundo um relatório divulgado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a pobreza menstrual afeta quatro milhões de adolescentes no Brasil. Ainda de acordo com o estudo, Acre, Maranhão, Roraima, Piauí e Mato Grosso do Sul são os estados com pior distribuição de itens para higiene pessoal nas escolas.


O UNFPA e o Unicef alertam também que, caso essas adolescentes estejam cursando a série adequada para a respectiva idade, quase 90% das meninas passarão de 3 a 7 anos da vida escolar menstruando, o que pode levar ao abandono escolar. 

JHC E OS VETOS

Em sessão ordinária ocorrida nesta terça-feira (07), a Câmara de Vereadores de Maceió derrubou o veto do prefeito João Henrique Caldas (PSB) aos artigos presentes na Lei Nº 179/2021 que estabeleciam a distribuição gratuita de absorventes menstruais a mulheres de baixa renda da capital, cadastradas no Cad Único. O projeto é de autoria da vereadora Teca Nelma (PSDB). Foram 16 votos pela derrubada e 4 pela manutenção do veto.

Um dos trechos que tinham sido vetados foi o inciso III do Art. 3º: “garantir a universalização do acesso a absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual, às mulheres inscritas no Programa Bolsa Família, ou outro congênere”.

Confira o veto no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 02 de dezembro.

Em outubro, JHC também vetou o projeto de autoria de Silvania Barbosa (PRTB) que tornava obrigatória a distribuição gratuita de absorventes a estudantes da rede municipal de Maceió. O veto acabou sendo derrubado e a lei posteriormente promulgada.

Trechos do Diário Oficial com o veto de JHC. | FOTO: Twitter/Vereadora Teca Nelma.

Em seu perfil no Instagram, no dia 02 de dezembro, Teca Nelma criticou a decisão do prefeito e lembrou que não podemos apenas criticar o gestor nacional sem olhar para o que ocorre na política municipal.

“Hoje, acordei estarrecida com esse veto. Pra mim, é um extremo retrocesso – diante de toda comoção nacional e da necessidade de incluir as mulheres e a temática de gênero, de forma transversal nas políticas públicas – nós encontrarmos um ataque às mulheres dessa forma”, afirmou a vereadora.

VEJA O POSICIONAMENTO NA ÍNTEGRA

Em nota enviada ao Portal G1, na época, a Prefeitura de Maceió se justificou. Leia na íntegra abaixo.

A Prefeitura de Maceió esclarece que já existe no Município uma lei (7.088/2021) que assegura o direito de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas. A lei em questão, de autoria da vereadora Silvânia Barbosa, encontra-se em fase final de regulamentação para sua execução e contemplará, ainda, as mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Com isso, foram vetados apenas os artigos ou incisos referentes às políticas que já existem no Município e que, em breve, serão implementadas.

JAIR BOLSONARO E OS VETOS

Coincidentemente, o Congresso Nacional também pautou para esta terça a análise do veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que prevê a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, mulheres em situação de rua, apreendidas ou presidiárias. A proposta foi aprovada pelo Plenário, mas vetada por Bolsonaro em outubro.

A justificativa usada para vetar o Projeto de Lei (PL) foi que ele estaria contrariando o interesse público. “Uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”, disse Bolsonaro na ocasião.

Jair Bolsonaro. | FOTO: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

No final de novembro, o presidente comentou novamente o assunto, mais uma vez com ironia. Ele perguntou a apoiadores, na saída do Palácio da Alvorada, se as mulheres começaram a menstruar em seu governo.

“Não sabia, a mulher começou a menstruar no meu governo. No governo do PT não menstruava, no do PSDB não menstruava também. O cara apresenta um projeto, mas não apresenta a fonte de recurso. Se eu sanciono, se não tiver de onde vem o recurso, é crime de responsabilidade. Se o PT voltar, as mulheres vão deixar de menstruar e está tudo resolvido”, ironizou.

Vale ainda lembrar que a higiene menstrual é um direito humano reconhecido pela Organização das Nações Unidades (ONU) desde 2014. 

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