Ataques contra nordestinos endossam face preconceituosa do bolsonarismo

Novamente, manifestações preconceituosas vieram à tona após o resultado do pleito
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Logo após o encerramento da apuração de votos das eleições, confirmando um segundo turno entre o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva(PT) e o atual Jair Bolsonaro (PL), o Nordeste se tornou alvo de ataques xenófobos nas redes sociais. As demonstrações de preconceito são direcionadas tanto a perfis pessoais como aos dedicados à região, composta por nove estados brasileiros. Por parte dos agressores, aparentemente não existe temor de que a atitude seja criminosa.

Estímulo
Postagem do colunista Rodrigo Constantino reforça estereótipos e estimula ataques | IMAGEM: divulgação redes sociais.

A vantagem de Lula no número de votos no primeiro turno – obtidos majoritariamente pelos estados nordestinos – foi o estopim para eleitores de Bolsonaro orquestrarem os ataques. Muitas injúrias referem ao Nordeste como um local onde “pessoas passam fome”, ou tratando a região como sendo a “Cuba do Sul”.

Os insultos não foram apenas direcionados às lideranças políticas ou militâncias. Alguns produtores de conteúdo, inclusive, optaram por não se posicionar politicamente em seus espaços e, mesmo assim, sofreram ataques.
Um exemplo é o perfil no Instagram “Nordeste Meu Lindo”, administrado por Eveline Alves, de João Pessoa (PB), que produz conteúdo direcionado à cultura, costumes e ao turismo da região. O perfil recebeu mensagens de cunho xenófobo, tanto nos comentários de suas postagens como nas mensagens privadas. Além dos impropérios, Eveline relata possíveis tentativas de derrubar seu perfil. “Se sairmos do ar, vocês já sabem o que aconteceu”, publicou nos stories.


O perfil, criado em 2015 e com 489 mil seguidores, possui um e-mail de contato para publicidade, indicando que o perfil é uma fonte de renda para Eveline. A criadora de conteúdo anunciou em uma postagem que está reunindo o material para formalizar a denúncia junto à Delegacia de Crimes Cibernéticos.

A criminalização da xenofobia está prescrita nos artigos 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. No artigo 1⁰, indica que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Já o artigo 20 diz que tais atos podem resultar em pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Se o crime ocorreu nas redes sociais, a reclusão será de dois a cinco anos.

Xenófobos agiram nos comentários das vítimas sem o mínimo pudor; médica não deixou por menos e denunciou. | IMAGEM: divulgação redes sociais.

Quem decidiu declarar voto a Lula e se posicionar em relação às disputas presidenciais, a ginecologista e pesquisadora Melania Amorim também foi vítima de xenofobia. Em seu perfil – também utilizado para divulgação de suas atividades profissionais e acadêmicas – bolsonaristas também não economizaram nos insultos. Expressões como “andadores de pau de arara” e “um atraso sem tamanho” eram associadas ao Nordeste, além de outros xingamentos direcionados à Melania. A médica também optou por denunciar os responsáveis pelos ataques.

Terra com Lei

Diante da enxurrada dos ataques e dúvidas sobre como usuários poderiam proceder, juristas  aproveitaram para esclarecer sobre quais medidas tomar a respeito da conduta xenófoba.
Alexandre Zamboni, professor e mestre em Direito Criminal, orienta em seu perfil que, ao se deparar com qualquer incitação ao preconceito na Internet, que o usuário faça a captura de tela (conhecida também como print screen) ou captura do vídeo. Depois, é fundamental que o material seja enviado aos órgãos competentes. “Você deve, de posse do print, procurar a Polícia Federal e/ou o Ministério Público Federal para registro da notícia do crime”, esclareceu Zamboni em seu perfil no Instagram.

Identificou alguma conduta xenófoba, especialmente direcionada aos nordestinos? Não deixe de formalizar denúncia acessando as páginas da Polícia Federal  (gov.br/pt-br/servicos/registrar-ocorrencia-policial-online) e do Ministério Público (aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2). Você também pode fazer o registro de forma anônima.

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