Maternidades violam direito de gestantes ao vetarem acompanhante

Descumprindo da Lei Federal em Alagoas durante a pandemia, acarreta em violência obstétrica
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Por Oldemburgo Neto, especial para a Mídia Caeté

 

Foto: Lela Beltrão – maesdepeito.com.br

Se mesmo antes da pandemia que mantém o mundo em quarentena, o cenário já não era dos melhores, nas últimas semanas o direito das mulheres durante a assistência ao parto estão sendo cada vez mais relativizados em Alagoas. Há mitigação em razão da recomendação de isolamento e redução de aglomeração de pessoas face ao Covid-19.

Na prática, algumas maternidades e hospitais da rede pública e privada estão limitando ou proibindo os momentos de acesso do acompanhante ao trabalho de parto e pós-parto. Contudo, A lei federal n° 13.979/2020, que versa sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública no combate ao coronavírus, em momento algum previu que o direito ao acompanhante seria restringido.

O Ministério da Saúde divulgou, no último dia 25 de março, uma nota técnica sobre a atenção e cuidados às gestantes no contexto da infecção por coronavírus. Em regra, foi recomendado que seja mantida a presença do acompanhante se for pessoa assintomática e de não contato domiciliar com pessoas com síndrome gripal ou com testes positivos para Covid-19. “Não há qualquer menção à restrição da entrada do acompanhante de escolha da gestante. Portanto, qualquer ato normativo das maternidades no sentido de proibir configura ato ilegal, uma vez que viola o princípio da legalidade administrativa”, diz a nota.

Ainda de acordo com o documento, a restrição pode ocorrer, excepcionalmente, quando a gestante ou o acompanhante apresentem sintomas e tenham prescrição de isolamento. Caso ocorra a restrição, ela deve ser justificada em prontuário.

“Faz total diferença poder contar com alguém em quem você confia”: O relato de uma puérpera

“Depois de passar pela triagem eu recebi a notícia de que não poderia ter acompanhante. Foi aí que comecei a sentir medo”, falou com voz embargada a puérpera Amanda Araújo, de 24 anos, que deu à luz o pequeno Lucca no último dia 29 de março, na Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, em Maceió.

Amanda estava na companhia de sua mãe e também de seu companheiro, aos quais foi negado o acesso para acompanharem os trabalhos logo após a triagem. “Mesmo com muita dor, tive que levar minhas bolsas sozinha até o internamento. Tive algumas complicações que impediram o parto normal e exigiram a presença de um anestesista para a cesárea, porém, para minha surpresa, esse profissional ainda não havia chegado”, comentou.

Passada a agonia e os momentos de incerteza, já na sala de parto, os procedimentos ocorreram normalmente. No pós-parto, enquanto ouvia à distância o choro de seu bebê, Amanda revelou o que se passava na sua cabeça. “Eu só pensava comigo que mais nunca eu iria querer engravidar, que graças a Deus o meu bebê já nasceu. Faz total diferença poder contar com alguém em quem você confia”, disse.

O que dizem maternidades e gestores

Após receber diversas denúncias de gestantes e puérperas sobre o descumprimento da Lei do Acompanhante em maternidades públicas, a reportagem buscou algumas destas unidades de saúde e constatou, pelo próprio discurso de seus gestores, a violação do direito adquirido escorado no cenário de mitigação pelo Covid-19.

“Não tiramos o direito do acompanhante. Ele acompanha a gestante desde a entrada até a saída, em todos os setores, exceto no centro cirúrgico”, disse Paulo Sérgio Holanda, diretor administrativo do Hospital Geral Santo Antônio, em Maceió.

Para o gestor, a medida impeditiva do pleno gozo do que prevê a lei é razoável por entender que, em tempos de pandemia, previne não só a equipe profissional de saúde mas também a própria gestante. “Com essa situação da pandemia, o colegiado [grupo de gestores de hospitais e maternidades] se reuniu na Secretaria de Saúde e, após um longo debate, passamos a seguir a recomendação de que o acompanhante só poderia assistir ao parto se fosse na condição de parto normal. Ficando restrito o acesso ao centro cirúrgico, nos casos de cesárea”, pontuou.

Dado o número de denúncias recebidas, o diretor da unidade hospitalar admitiu reconsiderar a conduta a partir do dia seguinte ao desta entrevista. “Amanhã mesmo vou comunicar toda a equipe para mudarmos o protocolo a fim de que seja autorizada a entrada dos acompanhantes também no centro cirúrgico”, afirmou.

O médico Gustavo Jardim, ex-diretor técnico da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, também falou sobre o assunto. Atualmente exerce a função de médico anestesista no Hospital Geral do Estado (HGE) e no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, ambos em Maceió. Sobre o assunto, Jardim foi enfático ao dizer que o descumprimento da Lei do Acompanhante, de fato, é mais comum do que se imagina. “Isso acontece muito. Cerca de 50% dos profissionais de saúde estão em seus trabalhos para ganhar dinheiro. A outra metade está comprometida em fazer o trabalho humanizado como defende o SUS [Sistema Único de Saúde]”, declarou.

Jardim se diz um defensor das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) mas entende que, no contexto da pandemia, o que deve prevalecer é a preservação da vida. “Temos que seguir o que orienta a OMS, fazer o possível e o impossível para preservar a vida. Nos casos de gestantes extremamente dependentes afetivamente ou que apresentam quadros de instabilidade emocional, se admite a presença do acompanhante para evitar mais estresse à mulher, mas também há gestantes com comportamento exemplar, sem apresentar nenhum tipo de estresse, o que permite dispensar o acompanhante para fins de prevenção. Fora da pandemia não há o que discutir, tem que autorizar”, disse o anestesista.

Palavra de especialista

Buscando compreender melhor de que maneira é possível conciliar prevenção ao coronavírus, garantia do cumprimento da Lei do Acompanhante no ambiente hospitalar e a salvaguarda dos direitos da mulher a qualquer tempo, conversamos com a médica alagoana Mariana Pércia, que atualmente é residente em ginecologia obstetrícia na cidade de São Paulo, faz parte do grupo Resistência Feminista e ajudou a fundar, em 2018, o grupo Médicos e Médicas Pela Democracia.

Em sua fala, a médica ressalta a importância do que é, para a mulher, ter uma experiência positiva de parto. “Para a Organização Mundial da Saúde [OMS], isso tem a ver com o direito da mulher ser bem tratada, com poder escolher a posição do parto, ter mobilidade, ser o tempo todo comunicada sobre as ações que vão ser feitas em seu corpo, ter o consentimento dessas ações e também ter o direito de um acompanhante de sua escolha no trabalho de parto e no parto”, comentou.

Domínio Público: Blogueiras NegrasPor conta da Covid-19, a rotina de milhões de gestantes e puérperas nos ambientes hospitalares brasileiros também vem sofrendo alterações e, por esse motivo, o Ministério da Saúde vem tentando se adequar às novas diretrizes de conduta médica impostas pela chegada do vírus, divulgando periodicamente algumas notas técnicas contendo recomendações que são atualizadas com frequência à medida em que a pandemia segue seu curso no mundo.

Mariana enfatiza que algumas mudanças de fato são necessárias dentro das unidades de saúde da mulher em razão da possibilidade de gestantes e parturientes estarem com a infecção por coronavírus. “Toda parturiente ou gestante que chega ao hospital deve ser triada para sintomas respiratórios, como todo mundo vem sendo triado, e quando positivo o teste, o paciente é colocado em outro fluxo de atendimento para poder proteger tanto ele quanto a equipe e outros pacientes. Ela e o acompanhante devem ser triados”, explicou.

Outra medida que provoca alterações no sentido de reduzir a circulação de pessoas nos hospitais é a suspensão do revezamento de acompanhantes. Por ora, apenas um único acompanhante pode permanecer e acompanhar a gestante ou parturiente, evitando o rodízio que antes era permitido.

Nos casos de gestantes que testaram positivo para Covid-19, o atendimento ocorre com algumas especificidades. “A gestante passa a ser atendida sob outro fluxo. Ela precisa ser isolada num quarto que chamamos de PPP [Pré-parto, Parto e Pós-parto imediato] e o acompanhante fica em isolamento junto com ela, passando a ser considerado também como um caso positivo independente dos resultados dos exames”, esclareceu a médica alagoana.

Sua fala segue a linha de que, mesmo diante do cenário de pandemia e de todas as restrições e alterações na conduta médica face ao coronavírus, há de se preservar o cumprimento do que prevê a lei e os direitos adquiridos pelas mulheres. “Não é verdade que o estado de emergência e calamidade pública pode se sobrepôr aos direitos fundamentais das pessoas. Isso não restringe o direito ao acompanhante. Esse direito é muito importante e ele existe enquanto lei justamente porque já foi muito violado. A gente vive um momento onde todos os dias tem um protocolo novo, mas é importante estar atento à violação dos Direitos Humanos”, pontuou.

 

Ainda de acordo com Mariana Pércia, não só a violência obstétrica e as importantes mudanças nos ambientes hospitalares são, neste momento, os únicos temas que pautam os direitos reprodutivos da mulher no contexto da pandemia, senão também as recomendações para as tentantes, ou seja, mulheres que estão tentando engravidar. “Adiem nesse momento essa tentativa porque não há segurança de uma gestação inicial, a gente não tem segurança das repercussões do contato do Covid-19 numa gestação inicial e para isso o Estado precisa garantir o acesso aos meios contraceptivos, que está sendo muito violado nesse momento também, além do acesso ao serviço de violência sexual e aborto legal. Em alguns lugares do estado simplesmente fecharam nesse momento de pandemia”, finalizou a médica.

Para ficar sabendo

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A Mídia Caeté entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU), mas até o fechamento da matéria, não obteve respostas.

Confira abaixo, na íntegra, as palavras da médica Mariana Pércia:

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