Vacina bivalente da Pfizer começa a ser aplicada em Maceió a partir desta segunda-feira

Neste primeiro momento, vacinação irá priorizar os grupos definidos pelo Ministério da Saúde, confira locais, documentação necessária e calendário completo.
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Vacinação começa nesta segunda (27). | FOTO: divulgação.

Boa notícia para a saúde dos maceioenses. A vacina bivalente da Pfízer contra a Covid-19 começa a ser aplicada, a partir desta segunda-feira (27), na capital alagoana. A aplicação do imunizante foi autorizada em todo o estado, mas depende do calendário definido pelas Secretarias de Saúde de cada um dos municípios.

A vacina recebe o nome “bivalente” por proteger contra a cepa ancestral de SARS-CoV-2 e da variante Ômicron, tendo como intuito prevenir doenças graves e óbitos por Covid-19.

Inicialmente, o foco é a imunização dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O reforço será disponibilizado para pessoas a partir de 12 anos, pertencentes a algum desses grupos e que tiverem – ao menos – completado o esquema básico da vacina (duas doses monovalentes). Atenção: a última dose recebida precisa ter sido administrada há no mínimo 120 dias (4 meses).

A vacinação irá ocorrer no Maceió Shopping (segunda a sábado, das 09h às 21h), Pátio Shopping (segunda a sábado, das 15h às 21h / domingo, das 12 às 18h), Centro de Atendimento ao Turista (CAT-Praia, das 15h às 21h), Saúde da Gente Infantil, Mulher e nas Grotas (das 08h às 20h) e nas 16 unidades que vacinam contra a Covid-19. Confira todos os horários e locais no Vacina Maceió. 

CALENDÁRIO COMPLETO

  • A partir do dia 27/02: Pessoas de 70 anos e mais; pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência e seus trabalhadores; pessoas imunocomprometidas; indígenas; ribeirinhos e quilombolas ( todos a partir dos 12 anos de idade);
  • A partir do dia 06/03: Pessoas de 60 a 69 anos de idade;
  • A partir do dia 20/03: Gestantes e puérperas;
  • A partir do dia 17/04: Trabalhadores da saúde;
  • A partir do dia 17/04: Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade); população privada de liberdade (a partir de 18 anos de idade), adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (12 a 17 anos) e funcionários do sistema de privação de liberdade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Os idosos necessitarão apresentar um documento de identificação oficial com foto e cartão de vacinação;
  • As pessoas pertencentes aos demais grupos prioritários necessitarão apresentar o cartão de vacinação, documento de identidade oficial e uma das documentações comprobatórias quando recomendado;
  • As pessoas imunocomprometidas deverão apresentar novamente no ato da vacinação: exames específicos que estabelecem o diagnóstico; relatório médico; receitas para terapêutica específica de condições descritas; cadastros em sistemas específicos do Sistema Único de Saúde; e guia de encaminhamento específico, no caso das pessoas vivendo com HIV (PVHIV). Será retida a cópia e o original da documentação;
  • População indígena necessitará apresentar comprovante/declaração de pertencimento firmado pela liderança local;
  • Povos e comunidades tradicionais quilombolas deverão apresentar comprovante/declaração de pertencimento, conforme indicado pela Fundação Cultural, Palmares e comprovante de residência;
  • Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas deverão informar a zona de moradia e preencher autodeclaração de residência ou apresentar comprovante de residência.

PRECAUÇÕES

  • Doenças febris agudas: Diante de doenças febris agudas moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença;
  • Pessoas com suspeita de Covid-19: É improvável que indivíduos infectados pela Covid-19 (sintomáticos ou assintomáticos) tenham efeito prejudicial sobre a doença. Mas, por precaução orienta-se o adiamento para evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Adiar até a recuperação clínica total e pelo menos 4 semanas após o IS ou 4 semanas a partir da primeira amostra de PCR ou teste antigênico em pessoas assintomáticas;
  • Moradores ou pacientes que vivem institucionalizados (ILPE, PPL, situação de rua, abrigos, indígenas, quilombolas) com exposição à Covid-19 e aguardando teste podem ser vacinados desde que não apresentem sintomas consistentes com à Covid-19.
  • Contraindicações: Hipersensibilidade ao princípio ativo ou qualquer dos excipientes da vacina e para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada (CRIE) a uma dose anterior da vacina.

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