Projeto de Lei de deputado alagoano propõe destinar até 10% das orlas e praias dos municípios à iniciativa privada

Caso seja aprovado, PL do deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB) autorizaria a União a transformar áreas federais em Zonas Especiais de Uso Turístico (ZETUR)
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Está tramitando, em regime de urgência no Congresso, o Projeto de Lei (PL) 4.444/21, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que autoriza a União a transformar orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais em Zonas Especiais de Uso Turístico (ZETUR).

Juntamente a outras definições, o projeto altera leis já existentes, como a 13.240/15, que trata da administração, da alienação e da transferência de gestão de imóveis da União.

Orla de Maceió. | FOTO: Kaio Fragoso.

“É a União autorizada a destacar ou promover o auto de demarcação das áreas de orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais, que serão definidas como Zona Especial de Uso Turístico (ZETUR) para fins de exploração turística”, estabelece o Art 16-A do texto.

Entre os objetivos pontuados, destaca-se o intuito de acabar com o uso público de parte da faixa de areia natural de cada município, limitando a circulação de pessoas pelas respectivas áreas. Tais regiões seriam destinadas a empreendimentos privados – como hotéis, parques, marinas e clubes. Tudo autorizado pelo Ministério do Turismo.

“Nesta lei especificamente, o projeto prevê que a União poderá destacar ou demarcar áreas de orlas e praias federais para defini-las como zona especial de uso turístico, limitada a 10% da faixa de areia natural de cada município, permitida a restrição de acesso de pessoas não autorizadas. Nesses locais, poderão ser construídos hotéis e parques privados, por exemplo, autorizados pelo Ministério do Turismo”, diz trecho de uma reportagem publicada pela Agência Câmara de Notícias, no site do próprio Congresso. 

LEIA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA

Ao portal Ciclo Vivo, o professor titular do Instituto Oceanógrafo da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN), Alexander Turra lembra que as praias são Patrimônios Nacionais pela Constituição Federal (CF) e devem ser de uso público.

“As atividades propostas no projeto podem excluir a passagem e o acesso das pessoas, levando a uma elitização do espaço costeiro, que por definição da Lei 7.661/88 e também da nossa Constituição é um dos espaços mais democráticos que temos”.

Na mesma reportagem, a Secretária Executiva do Grupo de Trabalho para Uso e Conservação Marinha (GT-Mar), da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, Adayse Bossolani, ressalta os possíveis impactos ambientais da decisão.

“Ocupar as faixas de areia para fins de uso privado e turístico é uma ameaça a estes serviços, pois pode comprometer o complexo e delicado ecossistema costeiro. Diversos estudos alertam para o processo de erosão costeira que nossas praias vêm sofrendo, o que deverá se agravar com as previsões recentes de aumento do nível do mar e aumento da frequência de eventos extremos de ressacas do mar”, explica.

A Mídia Caeté entrou em contato – por meio da assessoria de imprensa – com o deputado Isnaldo Bulhões Jr para colher mais informações e saber das motivações do Projeto de Lei. Segue abaixo nota na íntegra, enviada no dia 07/04.

Resposta à modificação ao art. 16 da Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015

Diante do equívoco na interpretação do artigo 16-A, onde delimita em até 10% o acesso à faixa de areia natural de cada município, bem como a destinação dessas áreas a propriedades de uso unifamiliar, se faz necessário alguns breves esclarecimentos acerca da matéria, que tem como finalidade real destinar imóveis inutilizados hoje pela União sendo feita a regulamentação de áreas, que em muitos lugares estão sendo utilizadas de forma desorganizada e sem o devido cumprimento ecológico e ambiental.

A relatoria do projeto encontra-se com o deputado José Priante (MDB-PA), e já solicitamos que este artigo seja reformulado, para não haver dúvidas de que estão sendo preservados os direitos das comunidades tradicionais, o complexo de ecossistemas, bem como a Lei de Gerenciamento Costeiro.

Trata-se de um projeto inicial, onde ainda será analisada toda a questão técnica e constitucional, e nada vai contra o Decreto Federal 6.040 de 2007, bem como a Lei Federal 9.985 de 2000, que dispõe sobre as unidades de conservação da natureza, regulamentando a Constituição Federal acerca do tema.
A Legislação de Patrimônio da União historicamente contempla e preserva as comunidades tradicionais, e no tocante ao projeto também temos como direcionamento para toda a redação que será apresentada com o relatório.

Paralelo à isso, vamos aperfeiçoar o texto ressaltando, com base na lei de gerenciamento costeiro, sendo do município a competência de legislar sobre essas áreas. Ou seja, cada município, como representante do interesse local, indicaria tais áreas que poderiam ser utilizadas como ZETUR, onde eles poderão fazer a alteração de seus respectivos planos diretores, ou seja, reforçaria que cada município tem a competência de legislar sobre as áreas de desenvolvimento econômico e turístico.

Estamos à disposição das entidades interessadas para junto ao relator adequar o texto da forma que for necessária, para que se aprimore tanto a exploração turística como que se assegure a preservação da natureza, a diversidade biológica, o livre acesso ao uso comum bem como a qualidade de vida da população.

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