STF define pena de 8 anos e 10 meses de prisão para Fernando Collor de Mello

O político foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; ele também responderia por associação criminosa, mas o crime prescreveu
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FOTO: Antônio Cruz / Agência Brasil

Nesta quarta-feira (31), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão – em regime inicial fechado – ao ex-presidente e ex-senador, Fernando Collor de Mello. O político foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por negócios relacionados à BR Distribuidora; ele também responderia por associação criminosa, mas o crime prescreveu.

Na semana passada, Collor já havia sido condenado por maioria. O placar foi de 8 a 2 pela condenação, tendo faltado apenas a definição da pena a ser aplicada. Mesmo com a sentença definida, Fernando Collor ainda poderá entrar com recurso em liberdade.

O STF estabeleceu ainda que o ex-presidente e os outros dois condenados – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (operador particular e amigo do ex-senador) e Luís Pereira Duarte de Amorim (diretor financeiro das empresas de Fernando Collor) – devem pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Collor também está impedido de assumir ou exercer funções públicas pelo dobro do período de prisão.

Para o ministro Fachin, a culpa de Collor é agravada por ele estar ocupando um cargo público no período dos crimes.

“Entendo que o juízo de reprovação que recai sob sua conduta é particularmente intenso, na medida que se trata da base de quem exerceu por muito tempo a representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação. A transgressão da lei por quem usualmente é depositável da confiança popular para o exercício do poder enseja um juízo de reprovação muito mais intenso do que se tratando de um cidadão que não detém essa representação”, afirmou.

A defesa do ex-senador alega, desde o início das investigações, que não existiam provas suficientes que comprovassem que Collor recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam somente em delações.

Na abertura do julgamento, o advogado de defesa, Marcelo Bessa, reiterou a estratégia e negou novamente o envolvimento do seu cliente.

“Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público (MP) fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade”, disse.

RELEMBRE O CASO

Fernando Affonso Collor de Mello estava sendo acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócio da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), o político pediu e recebeu quantias, entre os anos de 2010 e 2014, vinculadas a três negócios da empresa, a qual possuía, em seu quadro, dois diretores indicados por ele.

Vale lembrar que – como relator da ação, o ministro Edson Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

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