Resumo

Há mais de nove anos em Recuperação Judicial, o Grupo Toledo permanece sem previsão de consolidar o pagamento das dívidas contra centenas de trabalhadores distribuídos nas Usinas Capricho, em Cajueiro; Sumaúma, em Marechal Deodoro; e na PAISA, na cidade de Penedo. Diante de uma espera dramática que já se aproxima de sua primeira década, trabalhadores da usina têm se deslocado continuamente até Maceió para uma série de mobilizações com objetivo de alertar a morosidade e a ausência absoluta de previsão da empresa, da administração judicial ou mesmo da Justiça, que homologou o acordo.
A recuperação judicial teve início em 2017, período em que muitos trabalhadores já enfrentavam dificuldades decorrentes de demissões, atrasos de pagamento e encerramento de atividades, conforme relata um dos ex-funcionários da PAISA, Luiz Fernando. “Desde então, milhares de famílias foram impactadas direta ou indiretamente pela crise financeira destas três empresas e pela demora na solução dos créditos trabalhistas. Foi um processo extremamente desgastante. Muitos trabalhadores acreditaram que, após vencerem ações trabalhistas e terem seus créditos reconhecidos pela Justiça, finalmente receberiam o que lhes era devido. No entanto, os anos passaram, houve inúmeras movimentações processuais, assembleias, aprovações de plano e promessas de pagamento, mas a maioria dos credores continua aguardando uma solução definitiva”, conta.
Ainda segundo o trabalhador, o empobrecimento gerado pelo desemprego após uma vida de trabalho nestas empresas levou grande parte destes trabalhadores a enfrentar dificuldades financeiras, adquirindo ou agravando problemas de saúde, se endividando, e até mesmo falecendo sem sequer receber seus pagamentos devidos.
A partir de comissões envolvendo dezenas desses trabalhadores, o grupo tem feito diversos deslocamentos de suas respectivas cidades até Maceió, onde se mobilizam em reuniões com o Poder Judiciário, percorrem outros órgãos, e chegaram até a realizar um ato público no Porto de Maceió, diante da ausência de respostas e previsão por parte das autoridades.
A caixa de pandora da Recuperação Judicial: os “direitos ao crédito”
Instituída em 9 de fevereiro de 2005, por meio da Lei 11. 101, a Lei de Recuperação Judicial enfrentou uma alteração estrutural em 24 de dezembro de 2020. No que diz respeito aos credores trabalhistas – trabalhadores que já possuem dívida trabalhista reconhecida pelo Judiciário, a Lei da RJ estabelece que os créditos devem ser pagos no limite de um ano, ou no máximo dois – em caso excepcional envolvendo acordo sindical.
Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
(…)
§ 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
I – apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
II – aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
III – garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.
Não foi o que aconteceu com as empresas do Grupo Toledo. Com o passar dos anos e a constatação de que o direito trabalhista já reconhecido não havia tomado qualquer concretude no bolso, centenas de trabalhadores se reuniram e decidiram procurar os respectivos advogados para então compreender o motivo da falta de pagamento.
Foi nesse momento que descobriram a complexidade com que estavam envolvidos. Embora a empresa tenha entrado em Recuperação Judicial em 2017, o plano de recuperação só foi apresentado – e aprovado pelos seus advogados em assembleia no ano de 2023- e ainda assim não definiu exatamente prazo final, limitando-se a uma “fila de pagamento” para que recebessem através de crédito de precatórios. Já as opções secundárias – entrega de lotes – não foi bem recebida pelos trabalhadores.

Os créditos do IAA referidos na proposta de pagamento enviada pelo Grupo Toledo referem-se a precatórios de ações judiciais movidas pelo setor sucroenergético contra o Governo Federal, que somam quase R$ 120 bilhões, num contexto em que o setor defendeu ter sido prejudicado pela intervenção do governo nos preços da cana-de-açúcar, do açúcar e do etanol nos anos 1980 e 90, por meio do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo reconhecimento de que os controles de preços levaram a perdas no segmento, mas solicitaram comprovação sobre suas perdas. Os grupos e usinas declararam que não tinham como comprovar os prejuízos da forma exigida pela decisão judicial, uma vez que já tinham se passado 30 anos desde a medida governamental.
Mesmo em meio a essas indefinições, foi essa a proposta apresentada pelo Grupo para os credores durante a Assemblega Geral de Credores (AGC). De acordo com a relatoria da Assembleia, um dos credores chegou a questionar a previsão de pagamento, tendo recebido a resposta – registrada nessa mesma ata – de que o prazo seria até 2025.
Amargo engano. O imbroglio não só perdura até os dias atuais, como ainda foi agravado após evidências de vínculo entre 16 empresas do setor sucroalcooleiro com o banco Master. Em 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo cancelamento da transferência de pelo menos R$ 4,5 bilhões, referentes diretamente a essas empresas, atendendo pedido da Advocacia Geral da União (AGU), após entendimento de que a retirada representaria danos ao erário público, tendo em vista que não havia ainda decisão transitada em julgado.

Para os trabalhadores, há uma série de perguntas sem respostas. “Por que a suspensão ocorrida em 2022 não foi apresentada de forma clara aos trabalhadores na AGC de 2023? Na AGC de 2023, os trabalhadores foram informados de que havia uma suspensão judicial que poderia impedir o pagamento? Se o precatório estava suspenso, por que ele foi apresentado como a “principal moeda para pagamento da Classe I?”
Em meio a todas essas questões, o pagamento que estas empresas comprovadamente devem aos trabalhadores – classe que em nada está vinculada a esses relacionamentos entre usinas, banco, e dívidas do Governo Federal – tem sido diretamente condicionado à resolução deste processo.
“A maioria dos trabalhadores não tinha conhecimento técnico sobre recuperação judicial. Ao longo do processo, fomos entendendo que a recuperação judicial é um instrumento legal criado para preservar empresas viáveis e permitir o pagamento organizado das dívidas. O sentimento de frustração surgiu porque, embora o plano tenha sido aprovado em 2023 com a promessa de solução para os créditos trabalhistas, os pagamentos efetivos ainda não ocorreram. Os trabalhadores passaram a perceber que existiam questões complexas envolvendo créditos federais, precatórios e disputas judiciais que acabaram atrasando ainda mais a satisfação dos créditos, relatou Fernando, destacando que não questionam a e existência da recuperação judicial, e sim a demora excessiva e a falta de efetividade para quem espera há tantos anos o direito ao trabalho.
Entre todas as questões complexas envolvendo a RJ do Grupo Toledo, o que terminou representando um grande risco para os ex-funcionários foi viabilizar, no plano de pagamento, um “direito ao crédito” da dívida de precatório como um arcabouço utilizado pela empresa – e aceito pelo conjunto de credores representados por seus advogados, e homologado pelo Judiciário Universal. Na prática, agora os trabalhadores dependem da liberação do Governo Federal, que briga na Justiça – e tem vencido – para que os repasses não aconteçam. A espera interposta pelo acordo direcionou os ex-trabalhadores a uma insegurança e indefinição sobre direitos que, em tese, deveriam ter urgência por serem de natureza alimentar.
O pedido de Recuperação Judicial foi formalizado em 2017, em meio ao anúncio de empresários do setor sucroalcooleiro sobre o agravamento da crise. À época, o então presidente do Sindaçúcar, Pedro Robério Nogueira, revelou o apoio da entidade aos usineiros, acrescentando que a alta carga tributária imposta por legislação em Alagoas acentuava a crise. Ademais, afirmava que a alta alíquota e falta de incentivos difivultavam ainda mais o escoamento de etanol e açúcar. Nessa mesma época, a ASFORAMA anunciou que sete usinas ingressaram com pedido de Recuperação Judicial em relação às dívidas. Confira a nota aqui. Em resposta, à época, o governo do Estado assinou decreto e reduziu imposto de ICMS, para aliviar a carga tributária do setor.
Após as nove anos, entretanto, alguns contextos de modificam. Funcionários atestam que as usinas têm apresentado lucro expressivo e que é preciso, portanto, buscar um fundo de recurso mais seguro que viabilize os pagmentos devidos.
O Grupo Toledo não revela expressamente sua realidade financeira. Algumas pistas, no entanto, são apresentadas pelos próprios representantes. Em reportagem publicada para a Folha de Pernambuco, em 2024, o diretor-superintendente do Grupo, e também ex-presidente do Sindaçúcar-AL, Jorge Tolêdo, chegou a afirmar que só em Sumaúma, tem sido gerada uma média de 1,6 milhão de toneladas de cana por ano. A mesma reportagem destaca o uso de processo mecanizada, abrindo mão de trabalho manual, ou seja de funcionários, com vistas a evitar maiores custos para a empresa que segue em recuperação judicial.
Jorge Tolêdo prossegue, na mesma matéria: “Os números de 2023/2024 foram bem parecidos com os de 2022/2023. Também vale destacar que, durante a pandemia, o nosso setor não foi abalado, já que houve um período com preços mais fortes no mercado internacional”, ressalta o diretor Jorge Toledo.”

A reportagem completa da Folha de Pernambuco pode ser visualizada clicando aqui.
O que diz o Grupo Tolêdo
Procurado pela reportagem da Mídia Caeté, o Grupo Toledo emitiu uma nota em resposta às cobranças levantadas pelos ex-funcionários, onde defendeu e legalidade do processo, o não descumprimento do plano por parte da Usina, e a uma expectativa de reversão da decisão judicial.
“O Grupo Toledo compreende a preocupação dos trabalhadores e de suas famílias e respeita sua manifestação. A empresa cumpriu os termos do plano de recuperação judicial, com o pagamento dos créditos trabalhistas por meio de dação em pagamento – a transferência de direitos de crédito aos trabalhadores. Todos os credores foram convocados para a assembleia, que contou com ampla participação e aprovou o plano por maioria absoluta dos votos.
O crédito que deu origem aos precatórios utilizados para o pagamento dos credores decorre de um processo iniciado nos anos 1990, para reparar prejuízos causados à Usina pela política governamental. O direito à indenização foi reconhecido definitivamente pela Justiça, após discussão em todas as instâncias. Mesmo assim, após a expedição do precatório da Usina Capricho, a União apresentou novo pedido que levou à suspensão temporária do pagamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão se baseou no entendimento de que a expedição deveria aguardar o encerramento definitivo da fase de execução. Portanto, o entrave ao recebimento dos valores decorre da medida solicitada pela União, e não de descumprimento do plano pela Usina. Os créditos transferidos aos trabalhadores permanecem preservados.
O Grupo já adotou todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão, restabelecer o precatório e liberar os valores o mais rápido possível.”
“Hoje nossa luta é por transparência e pagamento efetivo”, diz ex-funcionário da PAISA
Para os trabalhadores, entretanto, o condicionamento de suas verbas trabalhistas às decisões judiciais de outro imbroglio levam o grupo a uma situação de insegurança flagrante.
“Hoje nossa luta é por transparência, cumprimento do plano aprovado e pagamento efetivo dos créditos trabalhistas. Queremos respostas objetivas sobre os valores destinados aos trabalhadores, sobre os obstáculos que ainda impedem a liberação dos recursos e, principalmente, sobre quando os credores finalmente receberão”, declarou.
“Não estamos pedindo privilégios. Estamos cobrando o cumprimento de direitos reconhecidos pela Justiça. São verbas de natureza alimentar, pertencentes a trabalhadores e suas famílias, que aguardam há anos por uma solução definitiva”.
A Mídia Caeté procurou o administrador judicial, Evandro Jucá, tendo ainda enviado email com as perguntas, mas até a finalização da reportagem, nenhuma resposta foi enviada.






