Advogado criminalista explica como lei que equipara injúria racial ao crime de racismo repercute no enfrentamento aos casos

Para advogado criminalista, mudança ajuda no combate ao racismo estrutural. Presidente do Ineg comemora
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Crédito da foto: (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

 

Na semana passada, a sociedade brasileira viu despontar mais uma conquista na luta contra o preconceito racial: foi sancionada a lei lei nº 14.532, que tipifica a injúria racial como racismo e, por isso, quem cometer o crime passa a receber punições mais severas, que implicam no aumento da pena para dois a cinco anos de reclusão; é válido lembrar que anteriormente a penalidade era de um a três anos.

De acordo com o advogado criminalista João Pedro Marques, a alteração na legislação é fundamental para combater principalmente o racismo estrutural. “ A partir desta mudança a injúria racial passa a ser entendida não somente como um crime contra a honra do indivíduo, mas sim contra a coletividade. Ela, assim como o racismo, também passa a ser inafiançável e imprescritível. Essa mudança é importante porque como nós vivemos em uma sociedade extremamente racista às vezes até a própria vítima não se dá conta facilmente que sofreu preconceito”, explica.

Na prática, conforme explicou o causídico em conversa com a Mídia Caeté, com a nova legislação o ofendido pode denunciar o crime a qualquer tempo, bastando para isso reunir provas da ocorrência do fato. “Conversas em aplicativos ou mesmo o depoimento de testemunhas são fundamentais para a denúncia”, explica.

João Pedro também esclareceu que a equiparação da injúria racial ao racismo não abrange os atos criminosos cometidos antes da assinatura da lei. “Isso quer dizer que se alguém foi vítima de injúria racial um dia antes de a lei entrar em vigor, ainda são válidas as especificações da legislação anterior”.

Detalhes sobre a legislação

A lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, altera a lei 7.716 de 1989 e ainda especifica que a pena prevista será aumentada pela metade, caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas simultaneamente. O mesmo vale se “qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza” .

Para o coordenador/presidente do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg/AL) , Jeferson dos Santos,“ a equiparação da injúria racial ao crime de racismo constitui importante vitória à comunidade negra na medida em que a maioria esmagadora das manifestações de cunho derrogatório com base na raça, se dão no âmbito do xingamento e não em alguma possível interdição da presença negra em tal ou qual espaço.”

Clique aqui e acesse a lei no site do Senado.

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