
Sob a justificativa da ‘modernizar a máquina pública’, a Prefeitura de Maceió extinguiu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, direcionando o licenciamento urbano e ambiental ao Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (IPLAN) – autarquia vinculada ao Gabinete Civil de Maceió. Ativistas do Observatório Ambiental devem pedir representação ao Ministério Público Federal (MPF), ao considerarem a decisão é considerada ilegal, fere o princípio da autonomia no licenciamento ambiental, e antecipa os ataques nacionais que avançam no Congresso, já denominados de “PL da Devastação”.
A decisão do prefeito João Henrique Caldas (PL) foi instituída a partir da Lei Delegada nº 011/2025, publicada nesta quarta-feira, 9 de julho, em edição extraordinária do Diário Oficial do Município. A partir do documento, foram definidas 28 atribuições ao instituto, que é ligado diretamente ao gabinete do prefeito e que passa a concentrar para ele mesmo as etapas de planejamento, coordenação, de projetos urbanos, e agora, também, o próprio licenciamento e fiscalização dos projetos de urbanização e edificação.
Criado em 2023 pela gestão de JHC, e também via Lei delegada, o IPLAN surgiu originalmente sem o termo “ambiental” em seu nome, com objetivo de planejamento e desenvolvimento urbano e territorial do município de Maceió. Suas ações principais vinham sendo os projetos de revisão do Plano Diretor de Maceió e do Plano de Gestão Integrada da Orla marítima da cidade, o PGI.
Agora, conforme definido no DOM, caberá ao Iplan também (entre outras 26 atribuições):
“XV – analisar, aprovar e licenciar projetos de urbanização, edificação, ocupação, parcelamento e uso do solo, públicos ou privados, e emitir alvarás de localização e funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
XVI – fiscalizar o cumprimento das normas de ocupação, parcelamento e uso do solo, aplicando as sanções administrativas cabíveis, como embargo, interdição e determinar a demolição de obras irregulares e a apreensão de materiais e equipamentos”.
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Em resposta imediata contra essas medidas, ativistas do Observatório Ambiental devem enviar nesta quinta-feira, 10 de julho, um pedido de representação ao MPF. Para a bióloga e ambientalista que integra o Observatório, Neirevane Nunes, esses pontos da reforma representam um desmonte à política ambiental, além de ter sido produzido sem qualquer participação ou discussão com a sociedade.
“Na prática, Maceió desmonta a estrutura que garantia sua participação no Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e torna o licenciamento e a fiscalização submissos aos interesses de obras e empreendimentos dentro do município. Isso desrespeita a Constituição Federal (art. 225) e a Lei nº 6.938/1981, que exigem órgãos ambientais autônomos, técnicos e com poder de fiscalização independente. É inadmissível que o mesmo órgão responsável por planejar e executar obras públicas passe a licenciar e fiscalizar a si mesmo. Isso fere o princípio da imparcialidade e da autonomia técnica e compromete a proteção do meio ambiente”, declara.
Nunes também alerta para o que essa medida representa: um total retrocesso da gestão ambiental no município. “Esse desmonte interessa apenas a quem enxerga o meio ambiente como obstáculo, e não como um direito fundamental. E dessa forma, o município já começa a colocar em prática o pacote do PL 4.119/2022, conhecido como o Projeto da Devastação”.
Conflito de interesses
Ao solicitar representação do MPF contra estes pontos inseridos na Lei Delegada, o Observatório Ambiental defende a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei, além do conflito de interesses evidente.
“A Resolução CONAMA nº 237/97 exige que o órgão licenciador tenha capacidade técnica e administrativa compatível com o impacto ambiental da atividade ou empreendimento a ser licenciado. O IPLAN é um órgão voltado ao planejamento urbano e territorial, não à proteção ambiental. Ao atribuir-lhe competência para licenciamento, fiscalização e outorga de alvarás, a Prefeitura compromete o rigor técnico e a imparcialidade desses atos. Além disso, há flagrante conflito de interesses, uma vez que o mesmo ente poderá planejar e licenciar projetos de urbanização, verticalização, expansão viária e obras públicas, sem qualquer instância independente de controle técnico-ambiental.”, retrata o documento.
A Prefeitura de Maceió foi procurada pela Mídia Caeté. No entanto, até o momento em que a reportagem foi finalizada, nenhuma resposta foi emitida.






