IMA continua processo de análise para licenciamento da unidade de Ácido Sulfúrico

Revogação de certidão por Prefeitura não interrompe análise para licença ambiental, segundo IMA
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Mesmo após a revogação da certidão de uso e ocupação de solo por parte da Prefeitura de Maceió, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) informou que continuará o processo de análise para licença ambiental da unidade do empreendimento que pretende receber e estocar ácido sulfúrico no Porto de Maceió.

A nota informativa, publicada pelo órgão, comunica que a equipe técnica segue analisando o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), ambos apresentados pela empresa TIMAC Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes.

Segundo comunicado do IMA, a concessão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela parte da Prefeitura foi um documento fundamental para o início do processo de licenciamento ambiental. Com a revogação, a instalação da Unidade de Recebimento é inviabilizada – segundo a nota do Instituto – mas a análise para o licenciamento ambiental, ainda assim, se manterá segundo os trâmites do próprio Instituto.

Representando o Movimento Unificado de Vítimas da Braskem, a bióloga Neirevane Nunes alertou que, mesmo após a decisão considerada acertada pela Prefeitura, os perigos de tancagem do ácido em área urbana, dentro do Porto de Maceió, continuam.

“Vocês acham que a TIMAC Agro vai desistir tão facilmente assim do projeto? Nós sabemos que o processo de licenciamento segue seu fluxo normal dentro do IMA e estamos aguardando o parecer técnico da comissão que foi nomeada pelo IMA para o estudo desse caso e devemos ter também uma decisão do CEPRAM”, acrescenta.

Nunes também menciona o Decreto 10.330 de 2020, onde o então presidente Jair Bolsonaro autorizou a movimentação e estocagem de graneis líquidos, especificando ainda a permissividade do Ácido Sulfúrico. O decreto especifica “Art. 1º  Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:

I – Terminal MAC10, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, principalmente ácido sulfúrico, localizado no Porto de Maceió, no Estado de Alagoas

“Então, para que não haja brechas ou precedentes. Para que nem a TIMAC nem outra empresa venha pleitear o uso do espaço para esse fim, é necessário que o presidente Lula suprima o artigo 1 do parágrafo 1º desse decreto”, completa Neirevane.

Sociedade civil foi contrária à unidade de recebimento, durante audiência pública

A decisão de prosseguir com a licença ambiental não só prossegue esvaziada do documento que autoriza o uso e ocupação de solo por parte da empresa – após certidão ser revogada pela Prefeitura – como também é contrária aos interesses expressos pela sociedade civil organizada, em Maceió, que compareceu à audiência pública convocada pelo IMA. A audiência aconteceu com convocação realizada em tempo inferior a 45 dias, e dentro de uma sala que não comportou todas as pessoas interessadas.

Apesar disso, as falas apresentadas pela população, movimentos e entidades tinham em comum todo o descontentamento e preocupação em torno dos perigos de um estabelecimento que receba e armazena o ácido. Além do mais, as informações apresentadas pela empresa sobre a análise de risco foram contestadas, inclusive tecnicamente, por profissionais presentes, e diversas lacunas também foram identificadas.

Leia a reportagem completa que falou sobre o assunto aqui. 

Confira a nota do IMA, na íntegra.

“O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) informa que a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), referentes ao empreendimento da TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES, está sendo conduzida de acordo com o rito estabelecido pela legislação ambiental, tanto estadual quanto federal. Nesse sentido, a equipe técnica está realizando análise dos estudos apresentados pela empresa, com o objetivo de emitir um parecer embasado em critérios técnicos e científicos.

É importante ressaltar que somente foi possível iniciar o processo de licenciamento ambiental no IMA/AL com a apresentação da Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Prefeitura Municipal de Maceió. Essa certidão é um documento essencial, pois atesta a viabilidade do empreendimento em relação ao uso e ocupação do solo.

Entretanto, a revogação da Autorização de Uso e Ocupação do Solo para empresa, emitida pela Prefeitura Municipal de Maceió, por si só inviabiliza a instalação da Unidade de Recebimento e Estocagem de ácido sulfúrico em área do Porto de Maceió.

Diante do exposto, a equipe explica que a análise técnica da solicitação da Licença Prévia do empreendimento ainda está em andamento. Assim que todas as etapas forem concluídas e os pareceres técnico-científicos forem consolidados, serão comunicadas as conclusões que embasarão a decisão do IMA/AL em relação ao licenciamento ambiental.”

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