TCU dá cinco dias para Braskem e órgãos públicos darem explicações sobre o crime ambiental em Maceió

Despacho do Tribunal de Contas da União exige que o prejuízo gerado pela mineradora seja devidamente quantificado e que responsáveis arquem com os reparos.
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Novos desdobramentos no desastre da Braskem. Nesta segunda-feira (18), o Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu uma solicitação do Ministério Público (MP) e irá fiscalizar o crime ambiental cometido pela empresa em Maceió. O Tribunal compreende que possui competência para atuar no caso, uma vez que há participação importante da Petrobras na mineradora, além de que a fiscalização de recursos minerais também cabe à esfera federal. Diante disso, o ministro Aroldo Cedraz estabeleceu que – dentro de um prazo de até 5 dias – a Braskem e os órgãos federais envolvidos deem explicações ao TCU.

“A realização de oitivas prévias junto à Braskem, à Casa Civil da Presidência da República, na condição de órgão responsável pela coordenação e pela integração das ações governamentais, Ministério de Minas e Energia, ao Ministério do Meio Ambiente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, à Agência Nacional de Mineração, à Secretaria do Patrimônio da União e ao Serviço Geológico Brasileiro para que, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, se pronunciem sobre a representação objeto destes autos, em especial no que concerne à atuação desses entes para a devida quantificação e reparação dos danos causados à União pela subsidência ocorrida em Maceió – AL”, diz trecho do despacho publicado pelo portal G1.

Ainda no documento, Cedraz ressalta que firmamento de novos acordos entre União e Braskem – antes da quantificação dos prejuízos causados pelo colapso na capital alagoana – pode acarretar em responsabilização pelo TCU e reitera que, mesmo com um acordo de ressarcimento em vigor, o Tribunal pode sim tomar à frente do ocorrido.

“Informar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal relacionados que a celebração ou a anuência a novos acordos com a Braskem, sem a devida quantificação dos danos causados à União pela subsidência ocorrida em Maceió (AL), poderá resultar em responsabilização por esta Corte”, diz o ministro, que completa: “A existência de acordo judicial a respeito de ressarcimento de dano ao erário não obsta a competência do TCU para promover sua própria quantificação e responsabilização”, fazendo referência à alegação da mineradora de que há um acordo selado com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

Vale lembrar que a Prefeitura de Maceió também firmou um acordo com a  Braskem, no qual recebeu R$ 1,7 BI e quitou todo o passivo ambiental, cedeu áreas e isentou a empresa de danos futuros relacionados à catástrofe.

Devem prestar informações ao TCU:

  • Braskem;
  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Ministério de Minas e Energia;
  • Ministério do Meio Ambiente;
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Agência Nacional de Mineração (ANM);
  • Secretaria do Patrimônio da União;
  • Serviço Geológico Brasileiro.

 

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