
Em decisão monocrática, o desembargador da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan de Albuquerque, recuou a decisão que mantinha marcado para esta segunda-feira, 13 de outubro, o Tribunal de Júri dos militares acusados de torturar e matar o adolescente Davi da Silva, de 17 anos. A decisão foi publicada uma semana antes do júri popular, momento que vinha sendo intensamente esperado por familiares e amigos de Davi, além de diversas entidades vinculadas aos Direitos Humanos no Estado. Após a decisão, é em liberdade que os policiais militares Nayara Silva de Andrade, Victor Rafael Martins da Silva, Eudecir Gomes de Lima e Carlos Eduardo Ferreira dos Santos aguardam julgamento, sem qualquer data prevista para acontecer. A decisão ainda pode ser revertida pela Câmara Criminal, cujo o tema deve ser pautado na próxima sessão.
Davi desapareceu há 11 anos, em 25 de agosto de 2014, após ter sido levado em viatura por uma equipe do Batalhão da Radio Patrulha da Polícia Militar (BPRP), no Conjunto Cidade Sorriso I, localizado no Benedito Bentes. O jovem estava acompanhado de Raniel Victor Oliveira da Silva, principal testemunha, que foi encontrado morto meses após o desaparecimento forçado de Davi.
Desde então, embora os policiais tenham sido identificados, o processo percorreu longa trajetória até o que deveria ter sido, nesta segunda-feira, seu desfecho: o Tribunal de Júri que havia sido marcado pela 8ª Vara Criminal da Capital. Ao longo do tempo, uma série de recursos foi pleiteada pela defesa, incluindo a revogação de medidas cautelares a partir de habeas corpus, que finalmente os colocou em liberdade. Mais do que isso, testemunharam até mesmo honrarias destinadas aos acusados de tortura contra Davi. Assim, em 2018, por exemplo, o então governador de Alagoas Renan Filho (MDB) promoveu um dos policiais, Victor Rafael Martins da Silva, à patente de cabo, por “ato de bravura”, mesmo sob contrariedade da Comissão de Promoção de Oficiais e Praças (CFOP) e sem explicar qual foi a “bravura” em questão.
Em meio a toda essa situação, a expectativa pelo júri popular, agora em 2025, pareceu abrir uma brecha aos familiares de que um encerramento finalmente seria colocado nesta situação, esperança que foi confirmada quando uma semana antes, o desembargador havia negado um pedido de liminar por parte da defesa dos réus, que havia solicitado, a suspensão do julgamento. O susto surgiu na semana seguinte, entretanto, quando após pedido de reconsideração da defesa, Airan decidiu conceder a suspensão.
Na decisão, o debate centraliza em torno das questões processuais relacionadas às varas que teriam competência de prosseguir com o caso, em razão de mudanças de legislação a cerca de crimes cometidos por policiais militares, que atestam que o processo, que estava na 14ª Vara, deveria ter sido remetido para a 13ª Vara Criminal, de auditoria militar. A explicação é de que, até 2019, os acusados não respondiam por crime contra a vida – e sim tortura qualificada, ocultação de cadáver, e falta de comunicação da apreensão do adolescente. O texto acrescenta que os militares só passaram a responder por crime doloso em janeiro de 2019, quando surgiu a figura do homicídio duplamente qualificado, concluindo então por um “reconhecimento da nulidade existente”.
“Neste momento deve ser deferida a suspensão do processo. No julgamento do mérito desse recurso, o Colegiado decidirá pela declaração de nulidade, e pela necessidade de remessa dos autos à 13ª Vara Criminal da Capital, juízo que, desde 2017, deveria ter atuado no feito”.
Verdade, memória e luto: Família não teve direitos fundamentais assistidos
Para o primo de Davi da Silva, o professor Magno Francisco, esse imbroglio mantém a família numa condição de desassistência contínua. “A família até agora não teve direitos fundamentais garantidos, como o direito à verdade e à memória, porque o processo não foi concluído. Também não teve direito ao luto, porque não pode enterrar seus mortos. Ao que tudo indica, é isso o que aconteceu ao Davi após o sequestro promovido pelos policiais”, relata.
Ainda segundo o familiar de Davi, diante de um inquérito robusto e acusação fundamentada, restou à defesa do réu apelar para recursos que apenas adiam o julgamento. “Esse recurso técnico realizado pela defesa dos PMs me parece indicar até um certo atestado de culpa porque é evidente que se trata de ganhar tempo para que o caso não seja finalmente julgado”, comenta. “O que surpreende negatviamente é a posição do desembargador, por ter uma identididade marcada por pautas dos direitos humanos, uma surpresa que não é só minha mas de todos que de algum modo se inclinam favoravelmente à defesa dos direitos humanos”, comenta.
Apesar do estarrecimento em torno da decisão, parentes de Davi esperam que a Câmara Criminal reverta a situação. “Estamos na expectativa de que os advogados consigam modificar o sentido desse recurso na Câmara Criminal para que, finalmente, os PMs possam responder pelos crimes e serem julgados. A família precisa desse ciclo finalizado. E, para além da questão da própria família, a gente quer que o caso tenha justiça pra que nenhum outro jovem que viva em circunstâncias semelhantes, de ser negro e morar na periferia, possa ter o mesmo destino. É pela dor e também por justiça social.
A reportagem da Mídia Caeté procurou a defesa dos militares, mas até o momento não obteve êxito. O espaço segue aberto.
Desaparecimento Forçado e impunidade
O crime cometido contra Davi da Silva figura entre os dois casos de maior notoriedade de desaparecimento forçado em Alagoas, ao lado do desaparecimento de Jonas Seixas.Jonas Seixas foi visto pela última vez em outubro de 2020, após ser levado por uma viatura com policiais militares, sem mandado, e nunca mais ter sido encontrado. Apesar disso, os cinco policiais julgados pelo sequestro e morte do pedreiro foram absolvidos de todos os crimes. No caso de Davi da Silva, cujo corpo também nunca foi encontrado, familiares retomam à esperar – pelo menos – por uma data.
Herança das ditaduras militares na América Latina – conforme rememora o artigo publicado pelo advogado Arthur Lira na Mídia Caeté – as estratégias de desaparecimento forçado permanecem um ‘calo’ na história do Brasil, que ainda enfrenta uma precária legislação e recorrentes resultados de impunidade nos casos concretos.
“Ao longo da história, a marca da impunidade vem sendo forte, os crimes ficam recorrentes e o elemento da impunidade faz com que sigam acontecendo de maneira livre. Sem dúvida, é uma preocupação nossa e, por isso, temos nos mobilizado para evidenciar os absurdos que aconteceram também depois”, relata. A lista vem sendo extensa ao longo dos anos, desde ameaças, até a morte da principal testemunha logo após retorno do programa de proteção à testemunha, além do tiro sofrido pela mãe de Davi. “Eu mesmo fui ameaçado. São várias situações de intimidação e silenciamento e isso ressoa, me parece, nos tribunais, nos julgamentos. Talvez essa seja resposta para que no caso de Jonas, apesar das evidências, os acusados tenham sido todos absolvidos. A Polícia detém o monopólio da violência no Estado. Há todo um simbolismo, para intimidar júri e até mesmo, eventualmente, magistrados”, registra. “Não deveria acontecer. É evidente que na prática não é assim, mas o que reza a teoria é que o Estado deveria garantir a segurança e a vida, e não promover a morte, ameaças ou praticar crimes”.





