Moradores denunciam reintegração de posse em terreno errado; demolições são feitas sem julgar recurso

Casas foram derrubadas nesta quarta-feira, 29, sem julgamento de recurso

Por P.S e Wanessa Oliveira

Reintegração de posse causa revolta entre moradores na Rua São Pedro. Registro: Igor Lima

 

Terça-feira, 28 de abril, de 2026, por volta das 15 horas. Na conhecida Rua São Pedro, Garça Torta – território que tem sido alvo das ofensivas da especulação imobiliária em Maceió – treze famílias trabalhavam desde a madrugada, num frenesi sem igual. Sem dormir ou comer, a preocupação era a mesma para todos: vão demolir as casas? onde vamos morar daqui para frente?

Em uma tentativa de salvar o que fosse possível, o som de marretadas no concreto era a trilha sonora de uma pressa para a retirada de pias, de portas e janelas de madeira maciça. Um grito de desespero tomou conta do local. Era um dos moradores, que chamaremos de João.  Pedreito, há sete anos ergueu a casa com as próprias mãos. Nessa mesma casa, naquele momento, ameaçava um salto do telhado do primeiro andar. Para o morador, perder o único bem que ele, sua esposa e três filhos possuíam, tratava-se de uma situação insustentável. O “precisar recomeçar” não tinha sentido quando não havia referência para esse recomeço. Seu João foi contido. Seu grito, e o de sua família, abafados.

A dor de João é a mesma de mais onze famílias que precisaram deixar suas casas, de forma repentina, devido a uma sentença de reintegração de posse, concedida pelo juiz da 29ª Vara Cível de Maceió, José Afrânio Santos de Oliveira. A forma com que a decisão judicial foi proferida causou estranheza e revolta entre moradores e advogados que estavam no local, no que consideram uma série de arbitrariedades e inconsistências.

A mais flagrante delas diz respeito à área que efetivamente deveria ter sido feita a reintegração de posse. De acordo com os autos do processo, o perímetro do terreno corresponde a 2.084,80m², vinculada a quatro matrículas. No entanto, a ordem executada pelo mandado judicial abrangeu uma área de 3.993m², quase o dobro do que diz o documento que foi – de fato – objeto do conflito. Ou seja, ao invés das quatro matrículas originalmente afetadas, pelo menos 12 imóveis foram compulsoriamente desocupados.

Em recurso, a advogada declarou:

“O Exequente apontou 04 terrenos determinados, com identificação específica, matrículas individualizadas, medidas, confrontações e localização. O pedido foi feito ad mensuram , delimitado, circunscrito, com contornos definidos. O Exequente sabia exatamente o que queria. E pediu exatamente aquilo. O Executado, por sua vez, se defendeu em relação àqueles 04 terrenos. Nem mais, nem menos. Ocorre que a sentença, em flagrante descompasso com o pedido, deferiu a reintegração de posse de forma genérica, sem individualizar os imóveis”, relatou. “Onde havia limites claros, a decisão judicial os apagou. Onde havia 04 terrenos, agora não há contorno nenhum. Na fase de cumprimento de sentença, o Exequente pretende executar a decisão como se tivesse recebido um CHEQUE EM BRANCO. Aponta para qualquer área, invoca a sentença genérica e diz: “isso aqui também é meu.” Pega o que tiver. Leva o que quiser. Basta apontar o dedo”.

Moradores recolhem material das casas às pressas em remoção forçada no litoral norte. Registro: Igor Lima

Mais à frente, a defensora reafirma o quanto a extrapolação da área determinada no mandado em relação ao espaço delimitado no processo constituiu uma emboscada judicial, impedindo que as famílias tivessem sequer chance de defesa. “Agora, com uma sentença genérica, o Exequente pretende executar sobre áreas que jamais integraram o pedido, sobre as quais o Executado jamais teve oportunidade de se defender, sobre as quais jamais houve qualquer debate judicial.”

Na manhã desta quarta-feira, 29, sem qualquer julgamento do recurso, tratores foram deslocadas à Rua são Pedro e demoliram as casas sem qualquer chance das pessoas terem seus recursos acolhidos.

“Quem pode nos defender quando até a Justiça é injusta?”

Esta nem é a única inconsistência em todo o processo, de acordo com a advogada Kenya Farias, que representa o morador Adeilton Galdino – o Titio . De acordo com seus relatos, a petição de reintegração de posse é a favor do médico Edvaldo Castro Alves, e é resultante de um processo que iniciou ainda em 2016. A questão é que o autor do processo, o médico Edvaldo Castro Alves, só chegou a apresentar o o documento de compra e venda das quatro matrículas em 2023, inclusive a partir de um cartório do município de Arapiraca – e não de Maceió. De acordo com a advogada de Adeilton Galdino, as condições com que se deram essas apresentações, inquietaram ainda mais as vítimas da remoção forçada.

“Tudo foi feito de forma pensada. O antigo dono do terreno morreu, então eles apresentaram, em 2016, uma xérox de um simulado de compra e venda, de 2005″, conta. “Como ninguém apareceu, eles registraram o documento e anexaram aos autos. Além disso, mesmo que ele tivesse, de fato, o domínio sobre o terreno, eles não podem pedir reintegração de posse, porque o autor do processo nunca morou lá. Reintegração é voltar e ele nunca teve aquela área”, explica.

Comunidade é surpreendida com mandado de reintegração de posse. Registro: Igor Lima

Kenia apontou ainda mais um documento de compra e venda que foi apresentado no processo. Segundo ela, em 2018 o documento foi refeito, desta vez, em um cartório, na cidade de Palmeira dos Índios. “Este documento de 2018 foi feito 4 meses antes do antigo dono do terreno falecer, acho que ele nem chegou a assinar. Já neste registro, eles colocaram na trê matrículas no processo, e no de 2023, apenas uma, o que nos leva acreditar que o compra e venda que ele abriu o processo era falso”.

Não bastassem todas as estranhezas dentro do processo judicial, o estopim se deu quando a remoção acontecesem qualquer notificação formal sobre a ordem de despejo.

“Nós compramos nossos terrenos de um senhor que nos vendeu, o Adeilton Galdino. Ele também é morador de uma das casas que precisam ser desocupadas e apenas ele recebeu a notificação. Todos aqui tem seus recibos de compra e venda, nossas contas de água e energia chegam formalmente, provando que o poder público reconhece cada residência de forma individualizada, então porque não fomos notificados individualmente? Isso nos gerou dúvidas e não tivemos tempo de nos organizarmos”, relatou o pescador Fábio da Silva Dias.

Fábio tem 42 anos e nasceu na Garça Torta. Cresceu na comunidade e foi brincando entre barcos de pesca que ele decidiu seguir o ofício do pai. Juntando economias, comprou um terreno onde construiu duas casas  – uma dele, outra do filho mais velho, ainda em andamento. Da residência que já está pronta, onde morava, hoje só restam as paredes. Tudo foi tirado às pressas e o que restou foi a incerteza.

“Coloquei todas as minhas economias neste sonho. Trabalhei duro para isso. Ao todo, estou perdendo cerca de quinhentos mil reais. Como vou recuperar este dinheiro? Não sei o que fazer, estou desnorteado!”

Magali Aureliano também está na mesma situação. Ela é uma figura conhecida no bairro e em outros pontos de Maceió. Quem já sentiu o sabor dos pães de fermentação natural que ela fabrica, consegue reconhece-la. Pensando em aumentar seu negócio e abrir uma cafeteria numa rua calma e charmosa, ela também comprou um dos terrenos e ergueu um sonho: no andar de baixo, a cafeteria, e no de cima, sua residência, onde vivia com o filho, que a ajuda nos negócios. Na casa dela, o cheiro de tinta ainda estava fresca.

“Terminei a obra toda em novembro do ano passado. Fiz uma cozinha equipada para fabricar meus pães e uma área aconchegante para receber minha clientela. Hoje não tenho para onde ir”, desabafa. “Quem pode nos defender, quando até a Justiça é injusta?”

Outra situação apresentada pelas famílias é de que o caso de desapropriação – que se trata de um conflito territorial urbano, uma vez que acontece em Maceió – teve a sentença proferida por um juiz da 29ª Vara  especializada em Conflitos Agrários. O titular da Vara, José Afrânio dos Santos Oliveira, também fez história ao condenar as vítimas da Braskem a um interdito proibitório, em razão de um protesto ocorrido em 2021.

José AfrÂnio também foi alvo de remoção compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça, após análise de um processo administrar disciplinar. Na decisão, o plenário do CNJ concluiu que o magistrado atuou de forma temerária ao conceder, durante plantão, liminar que substituiu bens hipotecados por outros que estavam fora de sua jurisdição e sem qualquer avaliação, trazendo sério risco ao patrimônio das partes, numa liminar que, segundo o colegiado, favoreceu uma empresa de Maceió em ação que era da competência da Justiça Federal.

A Mídia Caeté tentou entrar em contato com o advogado de Edvaldo Castro Alves, Fábio Bittencourt Filho, mas não obteve qualquer resposta até o fim desta reportagem.  O portal também buscou o Tribunal de Justiça de Alagoas, mas obteve a resposta, por meio de assessoria de comunicação, que magistrados não comentam fora dos autos, conforme determina a Lei Nacional da Magistratura (Lomam).

Com ou sem declarações, entre canetas e tratores, o desabafo de Magali e Fábio é estendido ao conjunto de pessoas que vivem na localidade, e que enfrentam a tomada de suas casas sob ordens de poder judiciário em atendimento a setores da especulação imobiliária e da construção civil.

 

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